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JOÃO BATISTA DOS SANTOS

JOÃO BATISTA DOS SANTOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

terça-feira, 5 de julho de 2011


https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhPBpG5qwuJvC_yNBz1gd5vqsohw1fQhQ2dBEmCuDfUF_idA8AasGGtiRfCpJedrfnb4d_Eopyc0yohN8RzML-dlJSgYQf4fIwHGa4s02C7W4WeDY-L3MfqWMws1jFZJhzd0pw87hbTu2a9/s320/ple1.jpgO Vice-governador, Washington Luiz Oliveira, participou, nesta sexta-feira (15), da 2ª Plenária Estadual da Federação dos Agentes Comunitários de Saúde. O evento aconteceu no Sítio Pirapora, em São Luís, com o tema “Os agentes Comunitários de Saúde na luta por garantia dos direitos assegurados na constituição”. Reuniu representantes dos sindicatos de Agentes Comunitários de Saúde de todo o estado.

Foi discutida a conjuntura atual dos agentes comunitários de saúde e quais as perspectivas para o futuro. Presentes, o presidente estadual da Força Sindical, Marfio Lima da Silva; o presidente da Federação dos Agentes de Comunitários de Saúde, Edvan da Conceição Viana; e o diretor da Força Sindical Frazão Oliveira.

Para o vice-governador é muito importante que os trabalhadores estejam organizados na busca dos direitos da categoria para que a própria comunidade colha os resultados com um serviço qualidade. “Eu tenho em minha origem a veia sindical, e sei que a força dos trabalhadores está exatamente na sua organização e planejamento”, disse.

Washington Luiz destacou a importância do trabalho desempenhado pelos agentes comunitários de saúde. “Reconhecemos o valoroso trabalho desempenhado por essa categoria que realiza atividades de prevenção das doenças e a promoção da saúde na base da sociedade, principalmente na prevenção e controle da malária e da dengue.”

O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é uma importante estratégia do Ministério da Saúde que busca promover a reorientação do modelo assistencial no âmbito do município, a quem compete à prestação da atenção básica à saúde. Por isso, tanto a Lei nº 10.507/2002, no seu art. 4º, como a Portaria n° 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), no subitem 7.6 do seu Anexo I, prevêem que o agente comunitário de saúde prestará os seus serviços ao gestor local do SUS (as Secretarias Municipais de Saúde).

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Qualificação técnica: Etsus forma mais de 500 agentes comunitários de saúde


A Escola Técnica de Saúde do Sistema Único de Saúde (Etsus/RR) formou na terça-feira, 12, 531 agentes comunitários de saúde em técnicos em agente comunitário de saúde. Esses profissionais integram as equipes de Estratégia Saúde da Família (antigo PSF) dos 15 municípios roraimenses. A solenidade ocorre às 19h, no auditório da Universidade Estadual de Roraima (Uerr).

Boa Vista terá 231 agentes formados. O município de Alto Alegre é o segundo com maior número de profissionais capacitados, 36 ao todo. Logo depois vem Caracaraí, com 32 e Cantá, com 31. Em seguida, Bonfim (29) e Mucajaí (29), Iracema e São Luiz do Anauá (22, respectivamente), Pacaraima (19), Normandia (18), Caroebe (17), Amajari (11) e Uiramutã e São João da Baliza (09, respectivamente).

Essa é a primeira, de três etapas formativas do curso técnico em agente comunitário de saúde. A proposta é ampliar as capacidades e competências para o exercício interdisciplinar e multiprofissional no desenvolvimento de ações de cuidado e proteção à saúde de indivíduos e grupos sociais, em domicílios e coletividade, compromotidos com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). A carga horária total foi de 400 horas/aula.

O segundo módulo inicia em setembro, com carga horária de 800 horas/aula, com assuntos aprofundados sobre o SUS. As aulas acontecerão na Etsus (parte teórica) e nos municípios (prática), por aproximadamente 12 meses. As três etapas juntas somam 1.800 horas/aula.

Para o secretário Estadual de Saúde, Leocádio Vasconcelos, a iniciativa da Etsus em oferecer formação técnica aos agentes de saúde é prova de que o Estado [governo estadual] prima pela qualidade no atendimento ao usuário do Sistema Único de Saúde, além da valorização do profissional.

A Etsus

Criada em maio de 2004, a Escola Técnica de Saúde do SUS, em Roraima, tem como meta contribuir para a excelência da atenção à saúde, saúde e sociedade, gestão em saúde e vigilância em saúde, fomentando os profissionais da área a incorporarem em suas ações os princípios do SUS.

Só no ano passado, a Etsus proporcionou a formação de pouco mais de 700 servidores da área da saúde. A meta até 2014 é se tornar uma unidade referência em Roraima no que tange a educação profissional e permanente na área da saúde.

Leandro Freitas

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Mais de 500 agentes comunitários de saúde são capacitados pelo SUS em Roraima


Formação tem o objetivo de ampliar capacidades e competências dos novos agentes de saúde que vão atuar nos municípios
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A Escola Técnica do Sistema Único de Saúde de Roraima (Etsus/RR) entregou 531 certificados de qualificação técnica para agentes comunitários de saúde no estado. A solenidade ocorreu nessa terça-feira (12), no auditório da Universidade Estadual de Roraima (UERR). A formação tem o objetivo de ampliar capacidades e competências para o exercício interdisciplinar e multiprofissional no desenvolvimento de ações de cuidado e proteção à saúde de indivíduos e grupos sociais.

Essa é a primeira de três etapas formativas do curso técnico em agente comunitário de saúde. O segundo módulo inicia em setembro, com carga horária de 800 horas/aula, com assuntos aprofundados sobre o SUS. As aulas acontecerão na Etsus (teoria) e nos municípios (prática), por aproximadamente 12 meses. As três etapas juntas somam 1,8 mil horas/aula.

Em 2010, a Etsus formou mais de 700 servidores da área da saúde. Até 2014, a meta é se tornar uma unidade referência em capacitação de pessoal.

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Presidente da Famem participa de Plenária com agentes comunitários de saúde no Pirapora


Pela primeira vez temos aqui, num encontro, um presidente da Famem, apesar dos inúmeros convites feitos aos que passaram pela entidade. Isso já é um grande avanço, que nos enche de expectativa. Esperamos que ele nos dê o apoio que estamos esperando, porque a Famem é uma entidade forte, participativa, que congrega todos os prefeitos do Maranhão”.

A afirmação foi feita na manhã da última quinta-feira (14), pela secretária de formação sindical da Federação Maranhenses de Agentes Comunitários de Saúde-FEMACS, Vicentina Conceição, ao apresentar aos colegas, o presidente da Famem, Júnior Marreca, que esteve participando da II Plenária Estadual dos Agentes Comunitários, no Sítio Pirapora, no bairro do Santo Antônio.

Marreca foi convidado pelo presidente da FEMACS, Edvan Viana. A II Plenária tem como um dos seus principais focos, buscar a garantia dos direitos assegurados aos agentes comunitários de saúde pela Constituição, a partir da Lei nº 10.507, sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que proporcionou a inserção da categoria no funcionalismo público, após vários anos de atuação como bolsistas.

O presidente da Famem ouviu um elenco de reclamações por parte dos representantes de várias regionais, principalmente quanto à questão previdenciária.

A Plenária pediu o apoio da Famem e da classe política para pressionar o Governo Federal quanto a outras reivindicações da categoria, como a concessão de férias, 13º salário e insalubridade, além de um piso de dois salários mínimos. Atualmente, a União repassa uma per capita de R$ 714,00 para os agentes.

Júnior Marreca disse que “aqui está começando um namoro que, certamente dará em casamento. A Famem está solidária à luta de vocês e espero que saiamos vencedores”, porque, nós, prefeitos, também somos vítimas das desigualdades, impostas pela União. Estamos dispostos a ajudá-los, e faremos tudo o que estiver ao nosso alcance, dentro das prerrogativas da lei”, salientou.

Ao lado de um dos procuradores jurídicos da Famem, o advogado Ilan Kelson, Marreca garantiu que a entidade que dirige irá percorrer o Maranhão de norte a sul, em busca de soluções para esses problemas.junto aos prefeitos.

Júnior Marreca mostrou uma série de contradições do Governo Federal em relação aos municípios, principalmente na área da Saúde.

O dirigente municipalista disse ainda que os municípios são obrigados a disponibilizarem 15% de suas receitas com a saúde, enquanto os Estados arcam com 12%, mas destacando que a União não tem um patamar definido para esse gasto. Disse ainda o presidente da Famem, que a Emenda 29 que trata desse assunto, está há uma década no Congresso Nacional, mas nunca é votada, porque o Governo não tem interesse.

Marreca deixou o encontro garantindo a parceria com os agentes comunitários de saúde, agendando uma reunião para a próxima segunda-feira, na sede da entidade que dirige, para que seja montada uma agenda de trabalho.

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Romero Rodrigues apresenta projeto que estabelece piso para Agentes de Saúde


Conforme a matéria, a União deverá assegurar, assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

romero_plenrio_20110217_092339Com o auditório central do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (antigo Cefet) lotado, o deputado federal Romero Rodrigues apresentou a Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias dos Estados da Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Bahia, Ceará e Pernambuco, reunidos em Congresso realizado nesta quarta-feira, dia 23 de março, em Campina Grande, o projeto de lei de número 658/2011, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para regulamentar a EC nº 63/10, instituir o piso salarial profissional nacional, as Diretrizes do Plano de Carreira, e o Curso Técnico das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em todo o Brasil.

De acordo com a matéria apresentada no evento presidido pelo representante da Federação Sindical de ACS e ACE da Paraíba, Francisco das Chagas Coelho de Araújo, ficam acrescidos à Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que o valor inicial do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será equivalente ao vencimento inicial de R$ 1.090,00 (Um mil e noventa reais) mensais, devendo ser fixado por ato normativo de iniciativa do Poder Executivo Federal, expedido no mês de janeiro, dos anos seguintes a publicação desta Lei, com base na somatória do índice anual acumulado do INPC e do PIB, sendo estes positivos.

Em sua justificação Romero assinala que os profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) possuem suas atividades regulamentadas pela Lei Federal 11.350, de 05.10.2006, que por sua vez tem o escopo de regulamentar a emenda Constitucional nº 51, de 14.02.2006, que surgiu para sanar uma grande injustiça com esses profissionais, pois muito embora sejam a base da Saúde Preventiva do Sistema Único de Saúde – SUS, possuíam vínculos precários de trabalho e quase nenhum direito trabalhista, realidade que vem aos poucos sendo regularizada através da aplicação dessas Leis. Mais recentemente, foi promulgada a Emenda Constitucional 63, de 04.02.2010, de autoria do Deputado Federal Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE).

O valor de que trata deverá ser integralizado no decorrer de 12 (doze) meses da entrada em vigor da presente Lei, período em que o Poder Executivo Federal e os Gestores locais do SUS deverão fazer a estimativa das despesas correntes desta Lei, e a em incluir no projeto de lei orçamentária cuja apresentação se der imediatamente após a publicação desta Lei, visando o cumprimento da Lei Complementar 101, 04/05/2000.

Conforme a matéria de Romero, a União deverá assegurar através dos seus recursos, assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial estabelecido por esta Lei e subseqüentes; § 2º A partir do 13º mês da vigência da presente Lei, o Ministério da Saúde fará acompanhamento técnico da destinação dos recursos repassados aos entes federativos, condicionando o repasse dos recursos do PAB Variável da Atenção Básica à comprovação do cumprimento do pagamento do valor do Piso Salarial Profissional Nacional e da adequação e implantação das Diretrizes do Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;

No prazo estabelecido no caput do artigo anterior, os gestores locais do SUS, deverão criar ou adequar o Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, visando o cumprimento das seguintes Diretrizes: I – Remuneração paritária e digna dos servidores Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; II – Definição metodológica dos indicadores de avaliação; III – Definição de metas dos serviços e das equipes; IV – Adoção de modelos e instrumentos que atendam à natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios: a) legitimidade e transparência do processo de avaliação; b) periodicidade; c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do órgão ou serviço; d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que caso haja condições precárias ou adversas de trabalho, não prejudiquem a avaliação; e) conhecimento do servidor sobre todas as etapas da avaliação e do seu resultado final; f) direito de manifestação às instâncias recursais.

Para efeito de assegurar a avaliação curricular com aproveitamento integral dos cursos de capacitação Profissional que se refere esta Lei, o conteúdo dos mesmos deve estar contemplados nos planos de curso e projeto pedagógico dos Cursos Técnicos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, assim estabelecido pela Lei Federal nº 9.394/96, Decreto Federal e Resolução CNE/CEB nº04/9);

A EC nº 63/10, foi fruto de uma convergência de esforços da mobilização nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, somado ao compromisso desta Casa e do Senado Federal, e como presidente da Comissão Especial da PEC 391/09, participei de todo o processo de estudo e aprimoramento do seu texto final, apresentado pela Deputada Federal Fátima Bezerra (PT/RN).

Assim, seguindo a linha suprapartidária dessa matéria, nossa preocupação é dar continuidade aos propósitos delineados pela EC 63/10, principalmente quando faz avanços ao texto original do artigo 198 § 5º (texto proveniente da EC nº 51/06), garantindo aos ACS e ACE, além da regulamentação em Lei Federal de suas atividades e do Regime Jurídico, o direito desses profissionais a um Piso Salarial e a um Plano de Carreira.

Com esse objetivo, se apresenta este Projeto de Lei, que traz delineado de forma objetiva a intenção de aprimorar vários aspectos da Lei Federal 11.350/06, ora em atenção às lacunas que se tornaram preeminentes com a sua aplicação, ora com a necessidade de avançar nos direitos dos trabalhadores e na consolidação do próprio Sistema Único de Saúde.

Assim, quanto às atividades dos ACS e ACE, buscamos garantir o justo reconhecimento do adicional de insalubridade, pois são profissionais da saúde que diariamente, por força do exercício de seus ofícios estão expostos a ambientes insalubres, ao risco de contágio de doenças infectocontagiosas, inseticidas, larvinsidas, produtos químicos, sendo essa realidade reconhecida por inúmeras decisões judiciais, em processos que poderiam ser evitados se já houvesse previsão em Lei desse direito.

Ainda quanto à regulamentação das Atividades dos ACS e ACE, o presente Projeto de Lei, no intuito de definir com mais clareza o espaço geográfico de atuação desses profissionais junto ao município, apresenta a proposta de simplificar sua definição como sendo área de atuação o território da municipalidade, tendo em vista, que o modelo praticado atualmente, definido pela Portaria 648/06 do GM/MS, não atende às especificidades das necessidades do Município e nem tão pouco favorece esses profissionais, que são cerceados até mesmo do direito de residirem em outro local que não seja na sua área de trabalho.

Outra preocupação que temos, é a formação profissional dos ACS e ACE, visto que, atualmente apenas os ACS possuem a previsão de criação de um Curso Técnico, tendo sido criado em 2004 um Referencial Curricular, aprovado pelo Conselho Nacional de Educação. Porém, por diversos fatores, segundo dados da Confederação Nacional dos ACS – CONACS, após 6 anos menos de 5% dos ACS do País concluíram o Curso Técnico e mais de 50% ainda não sabem se quer quando poderão concluir os seus cursos. Tal situação é mais grave ainda quando voltamos os olhos para os profissionais ACE, que muito embora sejam profissionais que dependem de alta qualificação para o desempenho de suas atividades, não se tem notícia de nenhum estudo em nível nacional da implantação de uma qualificação técnica.

Essa questão foi amplamente debatida nas audiências públicas realizadas para a aprovação da PEC 391/09, não podendo deixar de tratar dessa questão de forma objetiva e clara, pois dentro da previsão Constitucional e infraconstitucional cabe ao Ministério da Educação e ao Conselho Nacional de Educação a regulamentação e fiscalização do Referencial Curricular dos Cursos Técnicos, e ao Sistema Único de Saúde “ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde”, assim definido, entre outros dispositivos normativos, pelos artigos 200 inc. III e 209 inc. I e II da Constituição Federação, Lei Federal nº 9.394/96, Decreto Federal 5.154/2004, Parecer do Conselho Nacional de Educação/ Câmara de Educação Básica (CNE/CEB) nº 16/99 e Resolução CNE/CEB nº 04/99 de 08/12/1999.

Por fim, o Projeto de Lei que apresenta, além de aprimorar a Lei Federal nº 11.350/06 nos certames alhures apontados, acrescenta em seu texto a proposta de regulamentação do Piso Salarial Profissional Nacional e a definição das diretrizes gerais do Plano de Carreira dos profissionais ACS e ACE.

Seguindo a discussão amplamente realizada na aprovação da PEC 391/09, em que foi oportunizado o debate entre os trabalhadores, representantes dos Governos Federal, Estaduais e Municipais, membros do Conselho Nacional de Saúde e parlamentares, pugnamos pelo entendimento consolidado pela própria categoria de ACS e ACE na fixação de um valor correspondente a R$ 1.090,00 (um mil e noventa reais), sendo este atualizado pelo índice anual acumulado do INPC e do PIB, objetivando a esses trabalhadores a garantia de que sempre terão o valor do Piso Salarial aproximado ao valor correspondente a 2 salários mínimos nacional.

Por outro lado, conforme previsão da EC 63/10, tivemos o cuidado de regulamentar a forma de repasse de recursos financeiros aos Gestores Locais do SUS, com a finalidade específica de dar condições a esses entes contratantes de cumprir com a Lei e garantir ao ACS e ACE de um canto a outro do País o direito de receber um salário digno, acompanhado de regras claras que punem o desvio de finalidade dos recursos financeiros destinados pela União ao cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional dos ACS e ACE.

Assessoria