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JOÃO BATISTA DOS SANTOS

JOÃO BATISTA DOS SANTOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Comissão Sobre agentes de Saúde ouve Ministro do Planejamento e da Saúde

Comissão sobre agentes de saúde ouve ministérios do Planejamento e da Saúde

A comissão especial que analisa a definição de um piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias realizará reunião nesta quarta-feira (21) para discutir a proposta com representantes dos ministérios do Planejamento, da Saúde e da Casa Civil. Também foram convidados representantes da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs). A reunião será realizada às 9 horas, no auditório Nereu Ramos.
A comissão especial foi criada para avaliar o Projeto de Lei 7495/06, do Senado, que regulamenta as atividades dos agentes e cria cargos na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Diversas outras propostas tramitam em conjunto, como o PL 6111/09, que define o piso nacional da categoria em R$ 930 mensais para profissionais com formação em nível médio.
A Emenda Constitucional 63, de fevereiro de 2010, estabelece que uma lei federal definirá o regime jurídico, o piso salarial nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. Segundo essa emenda, caberá à União prestar assistência financeira complementar aos estados e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.

O debate foi proposto pelos deputados Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE) e Romero Rodrigues (PSDB-PB).
Seminários estaduais
Nesta terça-feira (20), a comissão vai avaliar os resultados dos seminários que realizou em diversos estados. A reunião será realizada às 14 horas, no Plenário 16.

Íntegra da proposta:

Da Redação/WS

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Presidente do PT garante apoio aos Agente Comunitára

Presidente nacional do PT garante apoio aos agentes comunitários na luta para a regulamentação do EC



Crédito:  
Crédito:  
Na semana passada, o presidente nacional do PT, Rui Falcão , esteve em Alagoas fazendo uma palestra sobre a Conjuntura Nacional juntamente com a participação do Joaquim Brito, Presidente Estadual do PT/ Alagoas e o ex-deputado Paulão.

Fernando Cândido, presidente do SINDACS-AL e vice-presidente do PT em Maceió, também presente na palestra, reuniu-se com o Rui Falcão, para pedir apoio para a luta pela regulamentação da EC-63, que dispõe sobre o Piso salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias.

Na oportunidade, Fernando Cândido ressaltou que a regulamentação da EC-63 é uma forma do país quitar uma dívida muito grande com estes trabalhadores. “ Temos, mesmo em condições extremamente adversas, melhorar os indicadores sociais pelo Brasil a fora. O PT é o partido da Presidenta e tem um papel muito importante, em função de sua origem, na defesa da classe trabalhadora, portanto, precisamos concretamente do apoio dos parlamentares do PT no congresso em defesa da nossa categoria”.

Fernando ainda ressaltou que ,em audiência, o Ministro da Saúde argumentou que as propostas da categoria serão enviadas para serem discutidas na MNNP-SUS - Mesa Nacional de Negociação do SUS, no entanto precisam-se definir de forma clara as regras do financiamento do SUS, através da aprovação da EC-29. O ministro, por fim pediu o apoio dos trabalhadores na luta pela aprovação da EC-29.

O Presidente Nacional do PT, Rui Falcão afirmou seu apoio, e garantiu que ele irá conversar com os parlamentares do partido para reforçar esta luta que no seu ver é justa e de pleno direito.

Comissão sobre agente de saúde faz seminário em Palma

12/09/2011 07:59

Comissão sobre agentes de saúde faz seminário hoje em Palmas

A comissão especial que analisa a definição de um piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias realiza hoje mais um seminário estadual para discutir a proposta, às 9 horas, na Assembleia Legislativa de Palmas (TO).
Foram convidados:
- o governador do Tocantins, José Wilson Siqueira Campos;
- o prefeito de Palmas, Raul Filho;
- o secretário estadual de Saúde, Arnaldo Alves Nunes;
- o secretário municipal de Saúde de Palmas, Samuel Bonilha;
- o presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), Manoel Silvino;
- o presidente da Associação dos Agentes de Saúde e Combate às Endemias do Tocantins (Atacom), Florisval Pereira da Silva;
- a presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), Ruth Brilhantes de Souza;
- a assessora Jurídica da Conacs, Elane Alves de Almeida.
O debate foi proposto pelo deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), que vai coordenar as discussões. O relator do debate será o deputado Domingos Dutra (PT-MA).
A comissão
A comissão foi criada para avaliar o Projeto de Lei 7495/06, do Senado, que regulamenta as atividades dos agentes e cria cargos na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Diversas outras propostas serão analisadas em conjunto, como o PL 6111/09, que define o piso nacional da categoria em R$ 930 mensais para profissionais com formação em nível médio.
A Emenda Constitucional 63, de fevereiro de 2010, estabelece que uma lei federal definirá o regime jurídico, o piso salarial nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. Segundo essa emenda, caberá à União prestar assistência financeira complementar aos estados e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.

Íntegra da proposta:

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Piso salarial comissão cancela reunião

06/09/2011 09:40

Comissão sobre piso dos agentes de saúde cancela reunião de hoje

Foi cancelada a reunião de hoje da comissão especial que analisa a definição de um piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. A reunião foi remarcada para a próxima terça-feira (13), às 14 horas.

A comissão especial foi criada para avaliar o Projeto de Lei 7495/06, do Senado, que regulamenta as atividades dos agentes e cria cargos na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Diversas outras propostas tramitam em conjunto, como o PL 6111/09, que define o piso nacional da categoria em R$ 930 mensais para profissionais com formação em nível médio.
A Emenda Constitucional 63, de fevereiro de 2010, estabelece que uma lei federal definirá o regime jurídico, o piso salarial nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. Segundo essa emenda, caberá à União prestar assistência financeira complementar aos estados e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.

Íntegra da proposta:

Da Redação/PT

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Votação de requerimento do piso slaril dos Agentes de Saúde

Votação de requerimentos do piso salarial dos Agentes de Saúde
Posted: 05 Sep 2011 10:17 AM PDT

A comissão especial que analisa a definição de um piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias se reúne nesta terça-feira (6) para votar requerimentos.
A comissão especial foi criada para avaliar o Projeto de Lei 7495/06, do Senado, que regulamenta as atividades dos agentes e cria cargos na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Diversas outras propostas tramitam em conjunto, como o PL 6111/09, que define o piso nacional da categoria em R$ 930 mensais para profissionais com formação em nível médio.A Emenda Constitucional 63, de fevereiro de 2010, estabelece que uma lei federal definirá o regime jurídico, o piso salarial nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. Segundo essa emenda, caberá à União prestar assistência financeira complementar aos estados e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.A reunião será realizada às 14h, em plenário a definir.


Mais informações através do endereço eletrônico www.camara.gov.br.


sábado, 3 de setembro de 2011

Projeto permite da isenção a ACS e EDEMIA na comprade motos e bicicleta

30/08/2011 10:55

Projeto permite que agentes de saúde comprem bicicletas e motos sem impostos


Brizza Cavalcante
Geraldo Resende
Resende: isenção de tributos provocam redução de 25% no preço final.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 902/11, do deputado Geraldo Resende (PMDB- MS), que isenta os agentes de saúde e os agentes de combate a endemias (mata-mosquitos) do pagamento de IPI, PIS/Pasep e Cofins na compra de bicicletas e motos de até 125 cilindradas. O projeto altera a Lei 10.865/04, que dispõe sobre as contribuições para a seguridade social.
No entanto, os agentes deverão pagar os valores atualizados desses tributos se venderem o veículo a outra pessoa que não seja profissional da mesma área, antes de dois anos da compra. Em caso de fraude, o vendedor ficará sujeito a multa e juros de acordo com a legislação em vigor.
A proposta também assegura a manutenção do crédito relativo às matérias-primas, à embalagem e ao material secundário utilizados na fabricação desses produtos. Caberá ao Poder Executivo fazer a estimativa do montante da renúncia fiscal decorrente da proposta, caso seja transformada em lei.
Transporte
Resende argumenta que a atividade desses agentes exige que se desloquem constantemente para áreas rurais e para áreas periféricas das cidades, enfrentando grandes problemas de transporte. Segundo ele, o objetivo é dar alternativa para esse transporte, pelo barateamento de bicicletas e de motocicletas de pequena cilindrada.
“A retirada do ônus tributário poderá significar uma baixa de mais 25% no preço final do bem. Embora haja uma redução na arrecadação, os benefícios da proposta dela decorrente em muito suplantarão essa aparente perda”, afirma o parlamentar.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rachel Librelon
Edição - Wilson Silveira

Piso salarial aprovado em Souza na Paraiba de R$:1.090,00

OLHA AÍ ACS ,OS ACS DE SOUZA UMA CIDADE DA PARAÍBA,DA UM PASSO IMPORTANTE NA CONQUISTA DO TÃO ALMEJADO PISO,QUE A CATEGORIA BUSCA,SINAL QUE SE UMA CIDADE PODE BANCAR O SALÁRIO
TA NA HORA DO GOVERNO RESOLVER ESSA QUESTÃO,TODOS NO ATO DO DIA 04/10,VEJA EM SUA CIDADE ,O QUE SEU SINDICATO ESTÁ PREPARANDO,E VAMOS ATRÁS DE IGUALAR TODOS OS ACS NO PATAMAR ,DOS ACS E ACE DE SOUZA A ELES NOSSOS PARABÉNS PELA CONQUISTA






Por unanimidade de votos, a Câmara Municipal de Sousa/PB, aprovou o Projeto de Lei Complementar Nº 003, 01 de agosto de 2011, o qual adequam os salários dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias (PEVA), a R$ 1.090,00, sendo majoradas em Janeiro de cada ano, com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC. Vários Agentes estiveram presentes a casa Otacilio Gomes de Sá (Câmara Municipal de Sousa)

 
 
Veja a cópia do projeto de lei:
 
 
 
 

 
 
 
 
 

Comissão trato do piso

Comissão sobre piso dos agentes de saúde vota requerimentos


A comissão especial que analisa a definição de um piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias se reúne nesta terça-feira (16) para votar requerimentos.
A comissão especial foi criada para avaliar o Projeto de Lei 7495/06, do Senado, que regulamenta as atividades dos agentes e cria cargos na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Diversas outras propostas tramitam em conjunto, como o PL 6111/09, que define o piso nacional da categoria em R$ 930 mensais para profissionais com formação em nível médio.

A Emenda à Constituição 63, de fevereiro de 2010, estabelece que uma lei federal definirá o regime jurídico, o piso salarial nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. Segundo essa emenda, caberá à União prestar assistência financeira complementar aos estados e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.
A reunião será realizada às 14 horas, em local a ser definido.

Íntegra da proposta:

Da Redação/ JMP

Benefício para aquizição de veiculos para ACS Ee EDEMIAS

Benefícios para Agentes Comunitários de Saúde e Endemias
Posted: 02 Sep 2011 12:00 AM PDT

A Câmara analisa o Projeto de Lei 902/11, do deputado Geraldo Resende (PMDB- MS), que isenta os Agentes de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias (mata-mosquitos) do pagamento de IPI, PIS/Pasep e Cofins na compra de bicicletas e motos de até 125 cilindradas. O projeto altera a Lei 10.865/04, que dispõe sobre as contribuições para a seguridade social.

No entanto, os agentes deverão pagar os valores atualizados desses tributos se venderem o veículo a outra pessoa que não seja profissional da mesma área, antes de dois anos da compra. Em caso de fraude, o vendedor ficará sujeito a multa e juros de acordo com a legislação em vigor.

A proposta também assegura a manutenção do crédito relativo às matérias-primas, à embalagem e ao material secundário utilizados na fabricação desses produtos. Caberá ao Poder Executivo fazer a estimativa do montante da renúncia fiscal decorrente da proposta, caso seja transformada em lei.

Transporte

Resende argumenta que a atividade desses agentes exige que se desloquem constantemente para áreas rurais e para áreas periféricas das cidades, enfrentando grandes problemas de transporte. Segundo ele, o objetivo é dar alternativa para esse transporte, pelo barateamento de bicicletas e de motocicletas de pequena cilindrada.

“A retirada do ônus tributário poderá significar uma baixa de mais 25% no preço final do bem. Embora haja uma redução na arrecadação, os benefícios da proposta dela decorrente em muito suplantarão essa aparente perda”, afirma o parlamentar.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Poliomielite

Vacina injetável deve substituir gotas na prevenção contra pólio
Posted: 03 Sep 2011 12:00 AM PDT


As gotinhas usadas normalmente no Brasil para combater a paralisia infantil (poliomielite) podem ser substituídas no futuro pela versão injetável da vacina. A troca está sendo cogitada pelo Ministério da Saúde e é citada por médicos como benéfica pelo fato da injeção não apresentar o risco de reações adversas - como no caso de uma criança de um ano e quatro meses em Pouso Alegre, que pode ter desenvolvido a doença após receber uma dose das gotinhas.

Conhecida como Sabin, a vacina oral contém um vírus atenuado da doença e foi responsável por erradicar a doença no país há 20 anos após campanhas de vacinação, popularizadas no Brasil pelo personagem Zé Gotinha.

No caso de Pouso Alegre, a criança foi diagnosticada pelo médico Walter Luiz Magalhães como portadora de paralisia intensa e flacidez nas pernas e no braço direito - sintomas que podem ter sido causados pelo vírus da poliomielite.

"Especialmente durante a administração das primeiras doses, o vírus pode sofrer uma mutação no intestino e retomar a habilidade de causar a doença", explica Renato Kfouri, médico e presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIM) ao G1. "A ideia de substituir vem exatamente por causa deste tipo de notificação."

A troca já foi adotada em países como Estados Unidos, Canadá, Austrália e europeus. A subtituição do uso da Sabin pela versão injetável - conhecida como Salk - é uma orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS), mas deveria ser feita somente quando fosse constatada a erradicação total do vírus no mundo.

Apesar da ameaça, os efeitos adversos das gotinhas são raríssimos. Segundo o Ministério da Saúde, a cada 3 milhões de doses orais aplicadas em crianças em todo o mundo, somente uma irá causar poliomielite. No Brasil, foram 46 casos de paralisia infantil pós-vacina nos últimos 10 anos, de um total de 457 milhões de doses aplicadas até hoje no país. No mundo, são 500 casos por ano de paralisia após a vacina Sabin.

O último caso confirmado de contaminação pelo vírus selvagem no Brasil aconteceu na cidade de Souza, na Paraíba, em 1989. O vírus ainda é ativo em 26 países no mundo como Índia, Nigéria e Paquistão.

Caso de Pouso Alegre

Sidnéia Branco Teixeira, de 38 anos, afirma que seu filho começou a desenvolver os sintomas da doença em novembro de 2010, dias após receber a terceira vacina administrada por via oral (gotas). Segundo a mãe, Otávio teve febre uma semana após a dose e começou a perder os movimentos da perna 15 dias depois.

Casos de contaminação pela vacina devem ser comunicados obrigatoriamente ao Ministério da Saúde em até 48 horas. Segundo o órgão, no caso da criança de Pouso Alegre, a notificação apenas no dia 12 de agosto. A demora, segundo o órgão, impede ações de vigilância e dificulta saber se a doença - caso seja confirmada como poliomelite - foi causada pelo vírus atenuado da vacina ou por um vírus selvagem.

Ainda que nada pudesse ser feito para reverter a doença, o Ministério da Saúde alerta que comunicar rapidamente poderia servir como um dado de saúde pública importante. A análise das fezes da criança também poderiam ajudar na identificação das causas da paralisia, mas esse procedimento teria de ser realizado rapidamente.

Planos para substituição

O Ministério da Saúde anunciou no final de agosto que estudava substituir a vacina em gotas contra a doença pela imunização por injeção. Para o órgão, a vacina Salk - administrada dentro do músculo - é melhor que a Sabin, pois é feita com o vírus morto. O fato do micro-organismo estar inativo impediria o surgimento da poliomielite entre os vacinados.

Mesmo cogitando realizar a substituição, o Ministério da Saúde reconhece que somente a vacinação em gota poderia realizar o trabalho de erradicação da doença no país, já que a aplicação das gotas é muito mais simples e possui a vantagem de imunizar indiretamente toda a população por meio da circulação do vírus atenuado - eliminado na natureza por meio das fezes das crianças que receberam as doses.

Fonte: Ministério da Saúde

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Riberão Preto / SP, solicita documento para efetivação dos ACS

Ribeirão Preto-SP, 01 de Setembro de 2011

 
Prefeitura solicita documentos à Comissão que estuda efetivação dos Agentes de Saúde.
Em Reunião no Salão Nobre do Palácio Rio Branco contou com a presença de vereadores, agentes e gestores da saúde.
 

A prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera, recebeu na tarde desta quarta-feira, dia 31 de agosto, agentes de Controle de Vetores e Comunitários de Saúde, acompanhados pelos vereadores Walter Gomes, Cícero Gomes da Silva e Bertinho Scandiuzzi, e do advogado da Câmara Municipal, Dalmo Mano, para discutir a situação de 137 profissionais que estão solicitando efetivação como servidores municipais.
Dárcy Vera recebeu os manifestantes acompanhados pelo vice-prefeito Marinho Sampaio e pelas enfermeiras Maria Luiza da Silveira Santa Maria e Ilka Barbosa Pegoraro, respectivamente diretoras da Divisão de Vigilância em Saúde e Planejamento Divisão de Atenção à Saúde das Pessoas da Secretaria de Saúde, e pela advogada Ana Maria Paternelli, da Secretaria de Negócios Jurídicos.
Dárcy Vera solicitou à Comissão, composta por agentes e funcionários da Saúde, que levante a documentação individualizada de cada agente que está solicitando a efetivação e protocole na prefeitura.
“Não temos até o momento nenhum documento para analisar. Nada para encaminhar para o setor jurídico e nem para a Promotoria.
E, para tomar qualquer atitude, eu preciso de documentos”, afirmou ela.
Essa documentação, segundo a prefeita, deve ser encaminhada separadamente, entre aqueles que foram contratados pela FAEPA, pela Santa Casa e Prefeitura.
Após receber a documentação, a prefeitura encaminhará uma cópia à Secretaria Jurídica e outra à Promotoria para avaliação de cada caso e avaliação de parecer. “A solução é administrativa e jurídica.
Não é política. O que for possível ser feito, dentro da legalidade, eu vou fazer”, acrescentou ela.
 

Os vereadores Bertinho Scandiuzzi, Cícero Gomes da Silva, e Walter Gomes, acompanham a prefeita para receber os manifestantes

Só após a análise desses documentos é que a prefeitura poderá fazer um Projeto de Lei e encaminhar à Câmara para ser analisado e votado. “A situação dos nossos agentes é diferente daquela encontrada na cidade de Praia Grande, onde os agentes tinham comprovação de vínculo com a prefeitura”.

Dárcy Vera lembrou seu compromisso na efetivação de 267 Agentes de Saúde. “Naquela época nós fizemos o levantamento de todos os documentos, inclusive encontramos muitos desses em estado deplorável, em vias de ir para o lixo.
Eu fui atrás porque tinha me comprometido com esses trabalhadores”.
Ela reafirmou seu compromisso com os agentes no sentido de manter a contratação daqueles que têm direito à prorrogação por mais dois anos.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

História do Programa dos Agentes Comunitário de Saúde

Agente Comunitário de Saúde: Um agente de transformação social.

Foto da apresentação do Cordel "O Povo, A dor e o ACS

Por Samuel Camêlo

A realidade sobre o trabalho do Agente Comunitário de Saúde (ACS) de forma geral, é algo extraordinário, fabuloso!
O Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde (PNACS), foi criado pelo Ministério da Saúde, em 1991, institucionalizando vivências empíricas em saúde, desenvolvidas em várias regiões do Brasil, contudo, isoladamente, tendo como foco comunidades em situação de vulnerabilidade à saúde. Em 1992, o PNACS teve a sua nomenclatura modificada, transformando-se em Programa de Agente Comunitário de Saúde – PACS, denominação que perdura até os dias atuais.

Apesar de já contarmos com o trabalho desenvolvido pelos agentes de Saúde a quase duas décadas antes da criação do próprio Sistema único de Saúde (SUS). Este foi criado pela Constituição Federal de 1988 com a previsão de que toda a população brasileira tivesse acesso ao atendimento público de saúde integral, portanto, definindo a concepção social da saúde. Antes da instituição do SUS a assistência médica estava a cargo do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), restringindo-se aos empregados que financiassem a previdência social, inexistindo qualquer responsabilidade com as demais pessoas. As pessoas que não eram acobertadas pela Previdência eram atendidas apenas em serviços filantrópicos. O ingresso do ACS no PSF e na proposta do SUS foi uma significante estratégia na produção de cuidado integral, além de se constituir numa perspectiva capaz de produzir um novo modelo de saúde.

Atualmente, quase 300.000 Agentes de Saúde trabalham no país, contudo, muitos continuam com contratos em situação precária, contratados por ONG e OSCIP, além dos que não conseguiram comprovar que passaram pelo processo seletivo, conforme exigência da Lei Federal 11.350/2006.
É contextualizada a idéia de que, no campo dos movimentos sociais, há necessidade do reconhecimento dos ACS que militaram diante do poder executivo, em busca de reconhecimento que culminou com a Lei mencionada acima. Lei que regulamenta a situação da categoria e estabelece avanços significativos, tanto aos trabalhadores, que são parte integrante da população, como aos demais que se beneficiam com os seus serviços.

Nos últimos dez anos, Agentes Comunitários de Saúde de todo o Brasil têm se mobilizado em busca da desprecarização de seus vínculos. É importante destacar que os ACS da Capital Pernambucana fizeram história com a proposta da Emenda Constitucional n.º 51, de 14 de fevereiro de 2006, ponto de partida no estabelecimento de uma nova realidade, que culminou com a mobilização de milhares de agentes de todo o país, resultando na criação da Lei 11.350/2006. É fato que a mobilização que nasceu no Recife e teve apoio nacional conseguiu mudar a Constituição Federal, Carta Magna da Nação Brasileira.

O ACS é protagonista da atenção integral e ator indispensável de cumprimento de determinadas políticas em saúde pública. Quanto a questão da luta por uma nova realidade, eles integra um movimento maravilhoso que impõe mudanças significativas na forma da sociedade existir, de ser, de manter a sua identidade. Isto é algo que tem um significado muito mais amplo do que podemos imaginar, vai além do querer se desprecarizar.

O que podemos dizer aos ACS e ACE que ainda não obtiveram o reconhecimento digno do seu trabalho (considerando que a desprecarização do trabalho seja um sinal de reconhecimento e preservação da dignidade do trabalhador) é de que precisam imprimir a sua marca transformadora. Já não vivemos mais naquela realidade em que o trabalhador era oprimido, tolhido de seus direitos e permanecia tudo na inércia. O movimento Social chamado “Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias” não é um grupo isolado, sem forma, sem expressão. Antes pelo contrário, são agentes de transformação social. Nobres colegas, isto é muito amplo! Não é Samuel Camêlo que está dizendo, trata-se de um contexto evidente. As próprias academias (faculdades) estão prolatando essa realidade com suas teses de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado. Não foi a escola de medicina ou de enfermagem que transformou a realidade do Brasil. Quem transformou a realidade do Brasil no âmbito da saúde foram os Agentes de Saúde!

O trabalho dos ACS arraiga-se num contexto de transformação da atividade marcada pela prática de políticas sociais descentralizadas pelo ente estatal, lançando mão da força de trabalho fora do conjunto do funcionalismo habitual, como já fora registrado por Fernanda Cockell em seu trabalhos de pós-doutorado.

A qualificação profissional dos ACS é um contraste perceptível, se comparado aos investimentos voltados à qualificação dos profissionais de formação acadêmica, estes, contam com capacitação prévia, residências e especializações especificamente em saúde da família. E os agentes de Saúde?
É evidenciado que a institucionalização do trabalho desenvolvido pelos Agentes de Saúde encontra-se norteado por uma juntura entre as ações de acumulação do capital, as lutas de classe e as formas de organização política do Estado e da Sociedade. A institucionalização do trabalho dos ACS é um processo contraditório e de relações complexas. O ACS é um legítimo educador social ligado aos serviços e procedimentos, interlocutor da comunidade e representante da gestão como executor prático de tarefas de rotina.

USF

PSF - Programa Saúde da Familia, Como dever Funcionar.

Composição e responsabilidades das Equipes do PSF e
Agentes Comunitários de Saúde

Médico:
Atende a todos os integrantes de cada família, independente de sexo e idade,
desenvolve com os demais integrantes da equipe,
ações preventivas e de promoção da qualidade de vida da população.

Enfermeiro:
Supervisiona o trabalho do ACS e do Auxiliar de Enfermagem,
realiza consultas na unidade de saúde,
bem como assiste às pessoas que necessitam de cuidados de enfermagem, no domicílio.

Auxiliar de enfermagem:
Realiza procedimentos de enfermagem na unidade básica de saúde,
no domicílio e executa ações de orientação sanitária.

Agente Comunitário de Saúde:
Faz a ligação entre as famílias e o serviço de saúde,
visitando cada domicílio pelo menos uma vez por mês;
realiza o mapeamento de cada área,
o cadastramento das famílias e estimula a comunidade.

Cada equipe é capacitada para:·
conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável,
por meio de cadastramento e diagnóstico de suas características sociais;

· demográficas e epidemiológicas;

· identificar os principais problemas de saúde e situações de risco aos quais a população que ela atende está exposta;

· elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para enfrentar os determinantes do processo saúde/doença;

· prestar assistência integral, respondendo de forma contínua e racionalizada à demanda, organizada ou espontânea, na Unidade de Saúde da Família, na comunidade, no domicílio e no acompanhamento ao atendimento nos serviços de referência ambulatorial ou hospitalar;

· desenvolver ações educativas e intersetoriais para enfrentar os problemas de saúde identificados.
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Insalubridade dos ACS

Insalubridade dos ACS.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Insalubridade dos ACS.

A Norma Reguladora nº 15, aprovada por uma portaria do Ministério do Trabalho e atualizada várias vezes desde então, define como insalubridade de grau médio:

Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em [...] hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados)

O fato do ACS ser vizinho dos pacientes não descaracteriza essa insalubridade, ainda mais se considerarmos o grande número de pacientes com os quais o ACS tem contato. Como se trata de insalubridade de grau médio, o ACS deve receber um adicional de 20% em seu salário.

A Consolidação das Leis do Trabalho (a famosa CLT), em seu artigo nº 192, diz que a base de cálculo do adicional é o salário mínimo da região (em 1977 o salário mínimo não era o mesmo para todo o país), mas o Supremo Tribunal Federal considera esse aspecto da lei inconstitucional. A lei continua valendo, mas a Súmula Vinculante nº 4 (do STF) determina que a base de cálculo do adicional por insalubridade deve ser o salário do trabalhador.

Além da previsão na NR 15, o adicional por insalubridade para os ACS também é amparado na jurisprudência, ou seja, em várias cidades já houve decisões judiciais em favor do adicional de insalubridade para os ACS, e isso facilita para que processos semelhantes sejam ganhos pelos ACS de outros municípios.
Existem vários projetos de lei dando aos agentes comunitários de saúde o direito ao adicional por insalubridade.

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Aprovado o paragrafo da lei dos Agentes Comunitário de Saúde

Aprovado o parágrafo da Lei dos Agentes Comunitários de Saúde
Posted: 13 Aug 2011 02:35 PM PDT


Com 26 votos favoráveis o Projeto de Lei Complementar 268/11 do vereador Angelo Barreto que inclui o parágrafo segundo à lei municipal 13.264/2008 dos Agentes Comunitários de Saúde, pela readequação da questão da área de abrangência, foi aprovado em segunda discussão na sessão de quarta-feira (10/agosto) na Câmara Municipal.
Agora o projeto é encaminhado para a prefeitura para receber a aprovação do executivo municipal, sendo assim, o autor do projeto, vereador Angelo Barreto, vai acompanhar os trâmites para garantir esse benefícios aos trabalhadores.
"Incluindo este parágrafo na lei vamos proteger o trabalhador e também reconhecer que o vínculo do agente de saúde com a comunidade é de grande importância para o desenvolvimento do trabalho de conscientização e apoio que eles cumprem com a população", afirma Angelo Barreto.
Parágrafo:
O parágrafo que será incluso na Lei têm a seguinte redação: Parágrafo segundo - Após o início do exercício das atividades do Agente, caso ocorram alterações nos mapas de territórios de áreas de atuação, por decisões técnicas da Prefeitura Municipal de Campinas, que tornem a residência do Agente alheia à sua área de atuação, isso não constituirá impedimento à continuidade do exercício de suas atividades naquela área, como forma de preservar o vínculo já construído com aquela comunidade.
A lei fica assim:
Com a inclusão a Lei ficará da seguinte forma:
LEI Nº 13.264 DE 17 DE MARÇO DE 2008
Cria Empregos Públicos de Agente Comunitário de Saúde nos Termos da Emenda Constitucional Nº 51/2006 e da Lei Federal Nº 11.350/2006, e dá outras Providências
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.  - Ficam criados 584 (quinhentos e oitenta e quatro) empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1o. de maio de 1943 e em conformidade com o disposto noparágrafo 13 do artigo 40 da Constituição Federal, vinculados à Secretaria Municipal da Saúde. 1º -As atribuições dos empregos criados por esta Lei serão definidas em regulamento a ser editado pelas Secretarias Municipais de Recursos Humanos e de Saúde. 2º -Para os efeitos desta Lei, entende-se por Agente Co munitário de Saúde aquele que, dentre as atribuições definidas no regulamento previsto no parágrafo anterior, desempenha atividades de prevenção de doença e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, em conformidade com as diretrizes do SUS e da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ingresso nos empregos de Agente Comunitário de Saúde dependerá de aprovação em processo seletivo público constituído de duas etapas de caráter eliminatório, sendo a primeira composta de provas objetivas e a segunda de curso de formação, observando-se o conteúdo programático e a carga horária estabelecidos pelo Ministério da Saúde, conforme previsto no artigo 3º, 2º, da Lei Federal nº 10.507, de 10 de julho de 2002. Parágrafo único -Além dos requisitos constantes no caput deste artigo, serão estabelecidos critérios de classificação nos termos do regulamento, de forma a atender às peculiaridades dos empregos.
Art. 3- Como requisitos para o exercício do emprego de Agente Comunitário de Saúde, serão exigidos, no ato da contratação, a comprovação de conclusão do ensino fundamental, o certificado de conclusão do curso introdutório de formação, bem como a comprovação de residência na área da comunidade em que irá atuar. Parágrafo primeiro -O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Prefeitura Municipal de Campinas na hipótese de não atendimento da exigência de residência na área em que o Agente Comunitário de Saúde exercerá suas atividades ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.
Parágrafo segundo - Após o início do exercício das atividades do Agente, caso ocorram alterações nos mapas de territórios de áreas de atuação, por decisões técnicas da Prefeitura Municipal de Campinas, que tornem a residência do Agente alheia à sua área d e atuação, isso não constituirá impedimento à continuidade do exercício de suas atividades naquela área, como forma de preservar o vínculo já construído com aquela comunidade.
Art. 4º - A jornada de trabalho dos ocupantes dos empregos de Agente Comunitário de Saúde será de 36 (trinta e seis) horas semanais.
Art. 5º - Os salários dos empregos de Agente Comunitário de Saúde corresponderá ao valor de R$ 669,19 (seiscentos e sessenta e nove reais e dezenove centavos), reajustado na mesma época e no mesmo percentual concedido aos servidores públicos municipais.
1º -Aos ocupantes dos empregos de Agente Comunitário de Saúde será devido o passe transporte nos mesmos parâmetros estabelecidos para os servidores públicos municipais de Campinas.
2º - Fica assegurado aos ocupantes dos empregos de que trata esta Lei direito à percepção de auxílio-refeição no mesmo valor concedido aos servidores públicos municipais de Campinas.
Art. 6º - Aos atuais profissionais que, em 14 de fevereiro de 2006, data da promulgação da Emenda Constitucional n. 51, desempenhavam as atividades dos empregos de Agente Comunitário de Saúde ficam dispensados de se submeter a processo seletivo público, desde que tenham sido contratados a partir de prévio processo seletivo, efetuado diretamente pela Secretaria Municipal de Saúde de Campinas ou por instituição privada, em decorrência de autorização e com efetiva supervisão da referida Secretaria.
Art. 7º - As despesas decorrentes da criação dos empregos públicos a que se refere esta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor no mês de março de 2008.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário
Entenda o Caso:
Em fevereiro o vereador A ngelo Barreto foi procurado pelos Agentes Comunitários de Saúde que estavam sendo comunicados da possibilidade de desligamento das funções por conta de mudanças de endereço.
Imediatamente o vereador agendou uma reunião na secretaria de Saúde com a presença do secretário Francisco Kerr Saraiva, do médico Paulo Bonilha e as funcionárias Silva Carmona e Beth da secretaria.
Nesta reunião o vereador Angelo Barreto convenceu os membros da secretaria sobre a importância desse debate e a inclusão deste parágrafo na lei municipal, o que gerou consenso.
Neste período o vereador fez visitas aos Centros de Saúde e conversou com muitos agentes comunitários de saúde que estavam passando pelo mesmo problema. Logo apresentou o Projeto de Lei Complementar.
Texto e foto: Assessoria de Imprensa do gabinete do vereador Angelo Barreto
Fonte: jusBrasil

sábado, 20 de agosto de 2011

Piso salarial aprovado em Souza na Paraiba de R$:1.090,00

OLHA AÍ ACS ,OS ACS DE SOUZA UMA CIDADE DA PARAÍBA,DA UM PASSO IMPORTANTE NA CONQUISTA DO TÃO ALMEJADO PISO,QUE A CATEGORIA BUSCA,SINAL QUE SE UMA CIDADE PODE BANCAR O SALÁRIO
TA NA HORA DO GOVERNO RESOLVER ESSA QUESTÃO,TODOS NO ATO DO DIA 04/10,VEJA EM SUA CIDADE ,O QUE SEU SINDICATO ESTÁ PREPARANDO,E VAMOS ATRÁS DE IGUALAR TODOS OS ACS NO PATAMAR ,DOS ACS E ACE DE SOUZA A ELES NOSSOS PARABÉNS PELA CONQUISTA
Piso Salarial de R$ 1.090,00


quarta-feira, 17 de agosto de 2011

piso salarial a comissão

Comissão sobre piso dos Agentes de Saúde vota requerimentos
Posted: 16 Aug 2011 05:00 AM PDT


A comissão especial que analisa a definição de um piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias se reúne nesta terça-feira (16) para votar requerimentos.

A comissão especial foi criada para avaliar o Projeto de Lei 7495/06, do Senado, que regulamenta as atividades dos agentes e cria cargos na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Diversas outras propostas tramitam em conjunto, como o PL 6111/09, que define o piso nacional da categoria em R$ 930 mensais para profissionais com formação em nível médio.

A Emenda à Constituição 63, de fevereiro de 2010, estabelece que uma lei federal definirá o regime jurídico, o piso salarial nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. Segundo essa emenda, caberá à União prestar assistência financeira complementar aos estados e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.

A reunião será realizada às 14 horas, em local a ser definido.



Aleitamento Materno Exclusivo só atinge 41% dos bebês menores de 6 meses
Posted: 16 Aug 2011 04:00 AM PDT


Apenas 41% dos bebês menores de 6 meses no país são alimentados exclusivamente com leite materno, de acordo com dados do Ministério da Saúde. A taxa é semelhante à média mundial, calculada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em menos de 40%, mas é bem abaixo do percentual ideal definido pela organização - entre 90% e 100% das crianças nessa faixa etária.
No primeiro dia da Semana Mundial da Amamentação, o Ministério da Saúde informou que a estratégia deste ano será conscientizar a sociedade de que, apesar do aleitamento materno ser um ato natural, o hábito precisa de apoio de todos – família, profissionais de saúde e empregadores, entre outros.
Na abertura do evento, no Rio de Janeiro, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, vai lançar o Guia dos Direitos da Gestante, em conjunto com o Programa das Nações Unidas para a Infância (Unicef). A publicação é voltada para a capacitação de agentes multiplicadores com a função de transmitir informações sobre o direito das mães à amamentação.
Um dos Objetivos do Milênio ratificados pelo Brasil é reduzir em dois terços, entre 1990 e 2015, a mortalidade infantil entre menores de 5 anos. De acordo com a OMS, o aleitamento materno exclusivo é capaz de diminuir em até um quinto as mortes nessa faixa etária.
Segundo o ministério, o leite materno é tudo o que o bebê precisa até os seis meses. É um alimento de fácil digestão que funciona como vacina, protegendo a criança contra doenças como diarreia, infecções respiratórias e alergias.
Para as mães, a amamentação contribui para a perda de peso após o parto e ajuda o útero a recuperar seu tamanho normal, reduzindo o risco de hemorragia e de anemia. O aleitamento também diminui as chances de desenvolver diabetes, câncer de mama e de ovário.
Fonte: www.agenciabrasil.ebc.com.br

sábado, 6 de agosto de 2011

01/08/2011 08:09

Comissão sobre piso dos agentes de saúde fará seminário em GO


A comissão especial que analisa a definição de um piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias realiza seminário em Goiânia nesta sexta-feira (5) para discutir a proposta. O evento será realizado às 14 horas, na Assembleia Legislativa.
Foram convidados, entre outros:
- o governador de Goiás, Marconi Perilo;
- o presidente da Assembleia Legislativa, Jardel Sebba;
- o presidente da Associação Goiana de Municípios, Marcio Cecílio Ceciliano;
- a presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), Ruth Brilhante de Souza;
- a assessora jurídica da Conacs, Elane Alves de Almeida;
- o presidente do Conselho Estadual de Secretários de Saúde de Goiás, Husaim Kamal Ed Dim Samu;
- o secretário de Saúde de Goiás, Antônio Faleiros Filho.

A comissão foi criada para avaliar o Projeto de Lei 7495/06, do Senado, que regulamenta as atividades dos agentes e cria cargos na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Diversas outras propostas serão analisadas em conjunto, como o PL 6111/09, que define o piso nacional da categoria em R$ 930 mensais para profissionais com formação em nível médio.
A Emenda Constitucional 63, de fevereiro de 2010, estabelece que uma lei federal definirá o regime jurídico, o piso salarial nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. Segundo essa emenda, caberá à União prestar assistência financeira complementar aos estados e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.

Íntegra da proposta:

Da Redação/PT

domingo, 31 de julho de 2011

É instituído o dia 4 de Outubro como o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1o  É instituído o dia 4 de Outubro como o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde.


Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília,  28  de  Novembro  de 2007;

domingo, 24 de julho de 2011

20/07/2011 19:30

Menor infrator poderá ficar preso até os 26 anos de idade

Lula Lopes
Hugo Leal
Hugo Leal: lei é benevolente com o menor infrator.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 345/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que eleva de 21 para 26 anos a idade limite para a soltura do adolescente infrator condenado a medida socioeducativa de internamento, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
O adolescente que pratica um delito antes da maioridade penal (18 anos) é processado e julgado pelas regras do ECA. A sentença pode ser proferida depois de ele completar os 18 anos, mas a condenação máxima é de três anos de internamento, sendo a liberação compulsória aos 21 anos de idade, ainda que reste tempo de pena a cumprir.
Benevolência
Segundo Hugo Leal, a legislação é benevolente com o jovem infrator e provoca descrédito no sistema de recuperação social. Em boa parte dos casos, diz o deputado, a medida imposta é um mito. Sua função de prevenção geral das infrações penais, afirma, fica enfraquecida, gerando sensação de insegurança para a sociedade.
O deputado cita a hipótese de um adolescente infrator, minimamente conhecedor das regras jurídicas, que pratica os mais diversos crimes (homicídio, estupro, assalto, sequestro) horas antes de completar os 18 anos. “Ele fica livre assim que completa os 21 anos”, observa o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes da votação no Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Wilson Silveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

terça-feira, 19 de julho de 2011

DELEGADO PARA CONFERENCIA



RELAÇDELEGADOS





NOSSA SENHORA DO Ó



SEGMENTO USUÁRIOS:  15 DELEGADOS



SEGMENTO TRABALHADOR DE SAÚDE - 08 DELEGADOS







CAMELA



SEGMENTO USUÁRIOS: 13 DELEGADOS



SEGMENTO TRABALHADOR DE SAÚDE - 06 DELEGADOS







IPOJUCA SEDE



SEGMENTO USUÁRIOS: 15 DELEGADOS



SEGMENTO TRABALHADOR DE SAÚDE - 08 DELEGADOS







 PRAIAS -



SEGMENTO USUÁRIOS: 09 DELEGADOS



SEGMENTO TRABALHADOR DE SAÚDE - 04 DELEGADOS







DELEGADOS POR SEGMENTO:



GESTORES: 26 INDICAÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE E 06 NATOS DO CMSI - 32
DELEGADOS



TRABALHADORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE: 26 ELEITOS E 06 NATOS DO CMSI - 32 DELEGADOS



USUÁRIOS SUS: 52 ELEITOS E 12 NATOS DO CMSI - 64 DELEGADOS



TOTAL DE DELEGADOS NA 4ª CMS: 128







ELEIÇÃO PARA 7ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
 A SER REALIZADA NOS DIAS 09, 10 E 11 DE OUTUBRO DE 2011:- 12 DELEGADOS, SENDO: 06 SEG. USUÁRIOS, 03 SEG. TRABALHADOR E 03 SEG. GESTOR.