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JOÃO BATISTA DOS SANTOS

JOÃO BATISTA DOS SANTOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010


Olá colegas,

Desde que a CONACS através de seu site passou a informar o seu trabalho realizado em prol da categoria dos ACS e ACE, temos recebido vários comentários que nos fazem acreditar que estamos fazendo um bom trabalho.

É certo que a CONACS a mais de 10 anos vem trabalhando com muita dedicação na busca do reconhecimento dos direitos da categoria, e como prova disso, esteve presente na aprovação do Decreto Lei 3.189/99, da Lei Federal 10.507/02, da EC 51/06, da Lei Federal 11.350/06 e mais recentemente a EC 63/10.

Muitos colegas que iniciaram a luta pela regulamentação da nossa profissão e pelo reconhecimento do vínculo empregatício, seja por qual motivo for, não puderam usufruir dessas conquistas, porém, outros tantos que chegaram no decorrer das nossas lutas hoje já possuem uma profissão regulamentada em Lei, o seu vínculo empregatício garantido, e seus direitos trabalhistas reconhecidos pela própria Constituição Federal.



No ano de 2009, assumimos um novo desafio: A CRIAÇÃO DE UM PISO SALARIAL NACIONAL E UM PLANO DE CARREIRA PARA OS ACS E ACE.

Mais uma vez a CONACS assumiu o seu papel, e à frente do movimento, liderou a mais bem sucedida articulação que o Congresso Nacional já viu para a provação de uma PEC. Isso, só é possível quando se leva a sério um trabalho, usando como princípio a verdade e o respeito a todas as partes, e isso inclui respeito aos nossos filiados, aos políticos, assessores e técnicos legislativos, bem como a todos colaboradores da nossa causa.

O Piso Salarial é um sonho e na busca de concretizar esse sonho não podemos perder a esperança e nem tão pouco desistir. Ao contrário, temos que agir!

Assim, desde o dia 08/02 do corrente ano a CONACS vem atuando no Congresso Nacional, e a partir da próxima semana, quando os trabalhos na Câmara de Deputados de fato deverão começar, já teremos condições de retomar o ritmo de trabalho para aprovação do PL 6.111/09 que regulamenta a EC 63.

É importante dizer que muitas pessoas alheias aos acontecimentos e as lutas pelo Piso Salarial da categoria, distorcem as informações, e conseguem confundir muitos dos nossos colegas, sendo necessário e oportuno esclarecer que: Por força da necessidade de termos uma garantia constitucional do Piso Salarial, a exemplo dos professores, foi preciso aprovar a PEC 391, para que o PLS 196/09 (agora PL 6.111/09) não fosse considerada irregular (inconstitucional), e por isso, a CONACS optou pela estratégia de apresentar o PLS 196/09 no Senado Federal e a PEC 391/09 na Câmara de Deputados, permitindo a tramitação ao mesmo tempo dos dois projetos. Ocorre que, o PLS 196/09 não poderia ser aprovado antes da PEC 391/09, e encerrada a sua votação no Senado Federal, ficou parado na Câmara de Deputados até que fosse promulgada a EC 63.

Está claro que o Piso Salarial Nacional ainda não está totalmente pronto, pois concluímos a 1ª fase, ou seja, a aprovação da Emenda Constitucional 63, que dá a seguinte redação ao § 5º do art. 198 da CF/88: § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional,

as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

E, por ter sido aprovado no Senado Federal, o PL 6.111/09 está em fase final de aprovação na Câmara de Deputados, e que uma vez aprovado pelo Plenário da Câmara e do Senado Federal, ainda dependerá da sanção do Presidente da República.

Por esse motivo, a CONACS está empenhada em assegurar o compromisso da Casa Civil e da Presidência da República no apoio da criação do Piso Salarial e do Plano de Carreira da categoria, posto que, é de conhecimento público o descontentamento dos Gestores locais do SUS com a proposta de criação de um Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE.



Cumprida essa 2ª fase, passará a existir uma Lei Federal que determinará o valor do Piso Salarial, as diretrizes do Plano de Carreira da Categoria, bem como, o prazo para que os municípios coloquem em prática esses direitos.



Assim, para transformar o Piso Salarial Nacional em realidade, ainda é necessário passar pela 3ª fase, que é a criação ou a alteração de leis municipais, pois na condição de servidores públicos municipais todos os ACS e ACE devem ter seus salários fixados em Lei Municipal, que por sua vez, deverá obedecer às regras gerais da Lei Federal que regulamenta a EC 63.

Por isso, é necessário nos preparar com o máximo de informação e conhecimento possível, já que, ainda que se criem Leis objetivas e claras para sua aplicação, sempre existirão pessoas que tentarão ignorar a existências de Leis que garantem direitos dos trabalhadores.



Já dizia Rui Barbosa: “O direito pertence àqueles que lutam por ele”.



O IV CONGRESSO NACIONAL DA CONACS é um evento previsto no estatuto social da entidade, que obrigatoriamente deve ocorrer de 3 em 3 anos, momento em que a entidade elege sua nova diretoria, promove seminários e discute os problemas e avanços dos direitos da categoria, por isso temos o direito e o dever de debater o tema “Piso salarial e Plano de Carreira, os novos rumos da categoria”, e qualquer pessoa interessada poderá participar desse debate e obter mais informações sobre o assunto.

Em fim, a mensagem que se deve ter no início dos trabalhos da CONACS em 2010, é de esperança e compromisso com o objetivo de aprovar ainda esse ano a regulamentação da EC 63, e para “Aqueles que dizem que determinada coisa não pode ser feita, devem ceder o lugar para aqueles que estão fazendo!”





A UNIÃO FAZ A FORÇA!









Ruth Brilhante de Souza

Presidente da CONACS
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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

REQURIMENTO DO DEPUTADO RAIMUNDO DE MATOS, VEJA EM VERMELHO O QUE REQUER QUE SEJA ACRECIDO AO PL6.111/09

Art. 2º A aplicação do piso salarial profissional nacional exige

regularidade do instrumento contratual firmado entre o contratante e o

contratado e a comprovação da habilitação do contratado, obtida em

instituição de ensino ou de capacitação profissional, credenciada junto ao

órgão de educação competente, mediante apresentação do respectivo

certificado de conclusão do curso requerido para o exercício das atividades

de atenção básica à saúde e de vigilância em saúde.

A comprovação de adequada habilitação profissional seria uma

exigência para o pleno exercício das atividades previstas para os Agentes.



Essa proposta está sendo objeto de discussão em função da experiência

recente de implantação de amplo programa de formação profissional, de

iniciativa conjunta do Conselho Nacional de Educação, que aprovou o

currículo do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, e do Sistema

Único de Saúde (SUS), que firmou convênios com os Estados e Distrito Federal

para a realização dos cursos.

Tendo em vista a complexidade do tema e a diversidade de

situações em todo o País, considero oportuna a participação da Comissão de

Educação e Cultura (CEC) na análise e aprimoramento das proposições

mencionadas neste Requerimento.





Sala das Sessões, em 24 de fevereiro de 2010.

Raimundo Gomes de Matos

Deputado Federal- PSDB/CE