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JOÃO BATISTA DOS SANTOS

JOÃO BATISTA DOS SANTOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

REQURIMENTO DO DEPUTADO RAIMUNDO DE MATOS, VEJA EM VERMELHO O QUE REQUER QUE SEJA ACRECIDO AO PL6.111/09

Art. 2º A aplicação do piso salarial profissional nacional exige

regularidade do instrumento contratual firmado entre o contratante e o

contratado e a comprovação da habilitação do contratado, obtida em

instituição de ensino ou de capacitação profissional, credenciada junto ao

órgão de educação competente, mediante apresentação do respectivo

certificado de conclusão do curso requerido para o exercício das atividades

de atenção básica à saúde e de vigilância em saúde.

A comprovação de adequada habilitação profissional seria uma

exigência para o pleno exercício das atividades previstas para os Agentes.



Essa proposta está sendo objeto de discussão em função da experiência

recente de implantação de amplo programa de formação profissional, de

iniciativa conjunta do Conselho Nacional de Educação, que aprovou o

currículo do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, e do Sistema

Único de Saúde (SUS), que firmou convênios com os Estados e Distrito Federal

para a realização dos cursos.

Tendo em vista a complexidade do tema e a diversidade de

situações em todo o País, considero oportuna a participação da Comissão de

Educação e Cultura (CEC) na análise e aprimoramento das proposições

mencionadas neste Requerimento.





Sala das Sessões, em 24 de fevereiro de 2010.

Raimundo Gomes de Matos

Deputado Federal- PSDB/CE

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