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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
REQURIMENTO DO DEPUTADO RAIMUNDO DE MATOS, VEJA EM VERMELHO O QUE REQUER QUE SEJA ACRECIDO AO PL6.111/09
Art. 2º A aplicação do piso salarial profissional nacional exige
regularidade do instrumento contratual firmado entre o contratante e o
contratado e a comprovação da habilitação do contratado, obtida em
instituição de ensino ou de capacitação profissional, credenciada junto ao
órgão de educação competente, mediante apresentação do respectivo
certificado de conclusão do curso requerido para o exercício das atividades
de atenção básica à saúde e de vigilância em saúde.
A comprovação de adequada habilitação profissional seria uma
exigência para o pleno exercício das atividades previstas para os Agentes.
Essa proposta está sendo objeto de discussão em função da experiência
recente de implantação de amplo programa de formação profissional, de
iniciativa conjunta do Conselho Nacional de Educação, que aprovou o
currículo do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, e do Sistema
Único de Saúde (SUS), que firmou convênios com os Estados e Distrito Federal
para a realização dos cursos.
Tendo em vista a complexidade do tema e a diversidade de
situações em todo o País, considero oportuna a participação da Comissão de
Educação e Cultura (CEC) na análise e aprimoramento das proposições
mencionadas neste Requerimento.
Sala das Sessões, em 24 de fevereiro de 2010.
Raimundo Gomes de Matos
Deputado Federal- PSDB/CE
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