30/09/2010 17:38
Projeto estabelece plano de carreira para agentes de saúde
Arquivo - Saulo Cruz
Pepe Vargas: projeto visa assegurar remuneração condigna, estímulo e eficácia no trabalho.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7363/10, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que estabelece piso salarial, adicional de insalubridade e diretrizes para planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
A proposta inclui também assistência financeira complementar obrigatória da União aos estados e municípios, para o pagamento dessas despesas. A proposição modifica a Lei 11.350/06, que regulamenta o artigo 198 da Constituição Federal sobre o aproveitamento dos agentes comunitários, e acrescenta dispositivos a diversos de seus artigos.
De acordo com o texto proposto, o piso salarial dos agentes será de R$ 930 para profissionais com nível médio. Entretanto, profissionais que já estejam exercendo as atividades na data da publicação da lei estarão dispensados dessa exigência. Pela lei em vigor, tanto agentes comunitários de saúde como os de combate às endemias precisam ter cursado apenas o ensino fundamental.
Condições insalubres
Pelo projeto, agentes que trabalham em condições insalubres fazem jus a adicional no valor de 5%, 10% e 20%. O grau de insalubridade será caracterizado e classificado em perícia do Ministério do Trabalho.
O texto responsabiliza ainda os estados, o Distrito Federal e os municípios pelo cumprimento do piso salarial nacional, com assistência financeira da União, até o limite de 30%.
A proposta prevê ainda a elaboração de novos planos de carreira para os agentes comunitários, "de modo a assegurar remuneração condigna, estímulo ao trabalho e melhoria de sua eficácia". O não cumprimento da lei pode acarretar suspensão da assistência complementar da União.
Substitutivo
O deputado Pepe Vargas foi relator de matéria sobre o mesmo assunto na Comissão de Finanças e Tributação - o PL 7495/06 com vários apensados. Ele informa que, ao preparar o substitutivo que ofereceria, atendendo a preocupações dos representantes dos agentes, foi surpreendido pela apensação de mais um projeto à matéria.
Essa apensação resultou na criação de uma comissão especial para examinar todo o assunto. "Para não perder o acúmulo trazido no estudo detalhado dessas propostas" decidiu então apresentar o que seria o substitutivo, agora na forma do PL 7363.
Tramitação
O PL 7363/10 está apensado ao PL 7495/06 e tramita na comissão especial criada para examinar a matéria, de onde deverá seguir para análise pelo Plenário da Câmara.
Íntegra da proposta:
PL-7363/2010
Reportagem - Marúcia Lima
Edição - Newton Araújo
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Comentários
HORIOSVALDO DA SILVA | 02/10/2010 07:21
quando chega os recursos, verbas..etc.. nas prefeituras, algumas prefeituras, ex traviam, desviam..etc..sei l[a eu para a onde, da mesma forma que fazem com tudo que [e verbas, recursos..etc..que vem do GOVERNO DO ESTADO DE SÁO PAULO e [e para pagar os SAL[ARIOS das BOLSISTAS, FREN TES DE TRABALHO..etc.., mas que chegam menos da metade nos holleriths das mes mas, e, sendo que cada prefeituras, por estarem economizando, deveriam dar 01 cesta b[asica para cada uma e muitas prefeituras por a[i náo d[ao e ainda as obrigam [a trabalhar mais muito mais das 30 horas que elas tem direito
tania | 01/10/2010 20:37
GOSTARIA DE SABER PORQUE SO OS COMUNITARIO VÃO TER PLANO ESPECIAL SE NOS É QUE ANDAMOS O DIA TODO COM VENENO NOS BRAÇOS?
A. B. | 01/10/2010 15:57
J.L.K, não é tão simples assim dizer em conjunto com as prefeituras, sabe-se que prefeitura nenhuma é a favor dos ACS e ACE, só quem convive diretamente nesse meio é quem sabe, qual a proporção de uma prefeitura perante a categoria. Hoje no Brasil mais de 70% das prefeitura não pagam nem se quer os R$651,00 que é de direito, que dirá apoiar esse piso de R$ 930,00. Se aprovado for o piso salarial para os agentes, e se fazer cumprir a lei, será uma grande conquista para os agentes, afinal um trabalho tão sofrido e oprimido, merece sim o direito de reconhecimento nacional e um salário justo.
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JOÃO BATISTA DOS SANTOS
sábado, 2 de outubro de 2010
terça-feira, 27 de julho de 2010
Agentes Comunitário de saúde espera a aprovação do seu piso salarial, que tem direito.
Segundo o dep. Raimundo de Matos os acs eace constitucionalmente já tem um PISO e um PCCR, leia em destaque no meio da materia!"grifo nosso, blog do acs eliseu" 29/04/2010 (09:17)
Por: Márcio Dornelles
Por: Márcio Dornelles
Depois da aprovação da PEC 391, que dispõe sobre a efetivação do piso salarial nacional e do Plano de Cargos e Carreira dos agentes comunitários de saúde e de endemias do país, a Câmara Federal criou uma comissão para analisar a regulamentação e a criação de uma lei federal. O grupo, composto por 17 deputados, terá 10 sessões para analisar a proposta e a casa deve aprovar a matéria até o mês de junho. O salário da categoria pode subir de R$ 930,00 para R$ 1.020,00.
O deputado federal Raimundo Gomes de Matos (PSDB), autor do projeto, em entrevista ao portal Ceará Agora, falou sobre os trabalhos da casa para a análise da matéria. “Todos os agentes comunitários de saúde e de endemias do Brasil,constitucionalmente, já tem direito a um piso salarial e um plano de Cargos e Carreira. Essa comissão terá 10 sessões para analisar a proposta que nós apresentamos, dessa regulamentação”, disse.
O parlamentar falou também da presteza dos processos para aprovação, já que, após junho, a Constituição Federal não permite a votação do projeto nos meses seguintes. “Nós estamos acelerando os trabalhos para que, mais tardar em junho, nós possamos aprovar a regulamentação. (...) Temos que aprovar até o mês de junho, porque a constituição proíbe nos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro, a incrementarão do projeto, em virtude do processo eleitoral nacional”, esclareceu.
As melhorias, previstas com a aprovação da PEC, são esperadas pelos profissionais da área, como destacou a presidente da Federação dos Agentes Comunitários de Saúde do Ceará, Edilsa Andrade. Para ela, o projeto irá trazer melhorias não apenas para os agentes, mas também para a sociedade, que é atendida pelos profissionais. “Para que nós, profissionais, venhamos a ter um piso salarial digno, com direito ao PCC (Plano de Cargos e Carreira), com direito à insalubridade, para que isso venha a produzir, não só no nosso bolso, mas também no desenvolvimento das nossas atribuição, nossas responsabilidade, para com a população a qual assistimos e, no geral, melhoria pra todos”.
Postado por Eliseu Lima acs às 13:14:00
COMUNICADO CONACS
Olá Colegas,
Desde que assumi a presidência da CONACS,
certamente vivi nessa semana os dias mais
difíceis à frente dessa categoria. Ver
frustradas nossas expectativas de
regulamentação do Piso Salarial antes do
recesso parlamentar é algo que nos trás muitas
revoltas, principalmente por ter certeza de ter
feito tudo o que se tinha a fazer. Porém, agora
para avançar não depende somente de nossa
vontade, e arrisco dizer, que não depende nem
mesmo de nossas Mobilizações em Brasília. Só
depende do Governo!
Essa conclusão ficou muito clara, nas últimas reuniões dessa semana, isso
porque, caso os Parlamentares queiram aprovar um Projeto de Lei que
obrigue o Governo Federal a ter gastos, sem que o próprio Governo faça um
projeto criando essas despesas, é considerado tal projeto inconstitucional.
Sendo assim, só nos restou duas alternativas: Negociar ou desistir de
nossos sonhos nesse resto de ano e começar tudo novamente a partir do ano
que vem.
A CONACS não vai desistir! E se ainda temos uma única chance, é nela que
vamos conduzir nosso Movimento.
O Governo, diante das últimas reuniões políticas, chamou a CONACS para
uma conversa, e apresentou um calendário de reuniões que irão incluir os
representantes parlamentares e membros da categoria, e pediu o prazo de 1
mês e meio para encaminhar o Projeto de Lei à Câmara de Deputados.
Junto com essa proposta, o Governo lembrou que merece um voto de
confiança da categoria, pois já nos foi favorável na aprovação da EC 51, na
Lei 11.350/06 e na própria aprovação da EC 63.
É verdade que o apoio do Governo nessas conquistas foi fundamental, mas
é verdade também que todas essas conquistas foram fruto de momentos
políticos em que a categoria se fortaleceu e articulou apoios políticos de todos
os partidos, seja de situação ou oposição.
Sendo assim, tenho o dever de esclarecer aos colegas, que o Governo
alegou não ter condições de definir sua proposta de Projeto de Lei antes da
data de 15/07, mas assumiu o compromisso de encaminhar referida proposta
para aprovação ainda no mês de agosto.
Olá Colegas,
Desde que assumi a presidência da CONACS,
certamente vivi nessa semana os dias mais
difíceis à frente dessa categoria. Ver
frustradas nossas expectativas de
regulamentação do Piso Salarial antes do
recesso parlamentar é algo que nos trás muitas
revoltas, principalmente por ter certeza de ter
feito tudo o que se tinha a fazer. Porém, agora
para avançar não depende somente de nossa
vontade, e arrisco dizer, que não depende nem
mesmo de nossas Mobilizações em Brasília. Só
depende do Governo!
Essa conclusão ficou muito clara, nas últimas reuniões dessa semana, isso
porque, caso os Parlamentares queiram aprovar um Projeto de Lei que
obrigue o Governo Federal a ter gastos, sem que o próprio Governo faça um
projeto criando essas despesas, é considerado tal projeto inconstitucional.
Sendo assim, só nos restou duas alternativas: Negociar ou desistir de
nossos sonhos nesse resto de ano e começar tudo novamente a partir do ano
que vem.
A CONACS não vai desistir! E se ainda temos uma única chance, é nela que
vamos conduzir nosso Movimento.
O Governo, diante das últimas reuniões políticas, chamou a CONACS para
uma conversa, e apresentou um calendário de reuniões que irão incluir os
representantes parlamentares e membros da categoria, e pediu o prazo de 1
mês e meio para encaminhar o Projeto de Lei à Câmara de Deputados.
Junto com essa proposta, o Governo lembrou que merece um voto de
confiança da categoria, pois já nos foi favorável na aprovação da EC 51, na
Lei 11.350/06 e na própria aprovação da EC 63.
É verdade que o apoio do Governo nessas conquistas foi fundamental, mas
é verdade também que todas essas conquistas foram fruto de momentos
políticos em que a categoria se fortaleceu e articulou apoios políticos de todos
os partidos, seja de situação ou oposição.
Sendo assim, tenho o dever de esclarecer aos colegas, que o Governo
alegou não ter condições de definir sua proposta de Projeto de Lei antes da
data de 15/07, mas assumiu o compromisso de encaminhar referida proposta
para aprovação ainda no mês de agosto.
sexta-feira, 25 de junho de 2010
sindacs
se vc tem algum amigo acs de santo andré favor passar esse e-mail
seu amigo eduu
sindacs
O Sindicato dos Agentes Comunitários da região metropolitana convoca todos os trabalhadores de sua representação no município de Santo André, para comparecerem no endereço:
Rua Senador Flaquer 443, Centro Santo André, no próximo sábado dia 26/07 /2010, munidos dos seguintes documentos: RG, CPF, Carteira de Trabalho e hollerites, para tratar do processo de retrôativo de insalubridade pendente, os interessados deverão comparecer entre 09hs e 14hs do referido dia ou ainda no 2° plantão que será realizado no mesmo endereço no dia 30/07/2010, quarta feira das 18 ás 21 hs.
Maiores informações ligue:
(11) 84375579
(11) 98168689
(11) 42510403
Atenciosamente,
Fabio Bandeira
Diretor Secretário Geral
valter.sindacs@hotmail.com
Diretor Secretário de Imprensa e comunicação
SINDACS..........VEM COM AGENTE..
seu amigo eduu
sindacs
O Sindicato dos Agentes Comunitários da região metropolitana convoca todos os trabalhadores de sua representação no município de Santo André, para comparecerem no endereço:
Rua Senador Flaquer 443, Centro Santo André, no próximo sábado dia 26/07 /2010, munidos dos seguintes documentos: RG, CPF, Carteira de Trabalho e hollerites, para tratar do processo de retrôativo de insalubridade pendente, os interessados deverão comparecer entre 09hs e 14hs do referido dia ou ainda no 2° plantão que será realizado no mesmo endereço no dia 30/07/2010, quarta feira das 18 ás 21 hs.
Maiores informações ligue:
(11) 84375579
(11) 98168689
(11) 42510403
Atenciosamente,
Fabio Bandeira
Diretor Secretário Geral
valter.sindacs@hotmail.com
Diretor Secretário de Imprensa e comunicação
SINDACS..........VEM COM AGENTE..
mais uma demonstração de força
Em mais uma demonstração de força, a CONACS leva 12 parlamentares, nessa terça-feira (22/06) em Audiência com o Ministro Alexendre Padilha, que ressaltou estar convencido da força e organização da categoria e destacou o bom senso e responsabilidade das lideranças da CONACS, fato que o encoraja a dar andamento nas negociações de aprovação do piso salarial.
Entre os principais pontos de debate, o Ministro Padilha mostrou-se muito preoculpado com a possibilidade de um acordo ser feito com a categoria e após envio da proposta do Governo ao Congresso, este acordo ser quebrado no Plenário da Câmara, a exemplo do reajuste dos Aposentados.
Outra questão apontada como questionamento foi a data de implantado do Piso Salarial, tendo em vista o dever de ser resguardado que de imediato não poderá se acarretar nenhum impacto financeiro nem para a União e nem para os Municípios.
Diante desses questionamentos a Presidente da CONACS Ruth Brilhante, acompanhada dos parlamentares Maurício Rands (PT/PE), Fártima Bezerra (PT/RN), Fernando Ferro (Líder do PT na Câmara do PT/PE), Ribamar Alves (PSB/MA), Waltenir Pereira (PSB/MT), Uldurido Pinto (PHS/BA), Walter Pinheiro (PT/BA), Charles Lucena (PTB/PE), José Airton Cirilo (PT/CE), Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE), Geraldo Resende (PMDB/MS) e Pedro Chaves (PMDB/GO), reafirmou o compromisso de que a categoria hoje é de fato e de direito representada pela CONACS e em sendo assim, de forma repsonsável garante o cumprimento de qualquer acordo que se faça com o Governo.
Ruth Brilhante enfatizou ao Minsitro que: ".... Ministro, olhe nos meus olhos e entenda que se for preciso nós vamos de gabinete em gabinete pedindo que todos os parlamentares votem em consenso com o acordo firmado".
A Deputada Fátima Bezerra também acrescentou dizendo que: "... só mantem sua relatoria porque sabe que o movimento é responsável e não irá fazer articulações para derrubar o acordo que se fizer junto ao Governo."
Segundo a avaliação da Assessora Jurídica da CONACS, Dra. Elane Alves: "... a reunião foi fundamental, pois se o Governo estava receioso de assumir compromisso com a categoria dos ACS e ACE devido aos acordos quebrados no passado com outras mobilizações, ficou muito claro que a CONACS é uma entidade séria, e que possui uma grande credibilidade com todos os partidos, fato que motivou uma nova reunião, entre os técnicos dos Ministérios da Saúde, do Planejamento e da Fazenda com a CONACS ainda nesta sexta-feira (25/06), e a espectativa é que possamos nessa reunião chegar em consenso com todos os pontos questionados pelo Governo."
A CONACS vai aguardar o resultado da reunião dessa sexta-feira (25/06) para então ser decidido os próximos passos da categoria.
Entre os principais pontos de debate, o Ministro Padilha mostrou-se muito preoculpado com a possibilidade de um acordo ser feito com a categoria e após envio da proposta do Governo ao Congresso, este acordo ser quebrado no Plenário da Câmara, a exemplo do reajuste dos Aposentados.
Outra questão apontada como questionamento foi a data de implantado do Piso Salarial, tendo em vista o dever de ser resguardado que de imediato não poderá se acarretar nenhum impacto financeiro nem para a União e nem para os Municípios.
Diante desses questionamentos a Presidente da CONACS Ruth Brilhante, acompanhada dos parlamentares Maurício Rands (PT/PE), Fártima Bezerra (PT/RN), Fernando Ferro (Líder do PT na Câmara do PT/PE), Ribamar Alves (PSB/MA), Waltenir Pereira (PSB/MT), Uldurido Pinto (PHS/BA), Walter Pinheiro (PT/BA), Charles Lucena (PTB/PE), José Airton Cirilo (PT/CE), Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE), Geraldo Resende (PMDB/MS) e Pedro Chaves (PMDB/GO), reafirmou o compromisso de que a categoria hoje é de fato e de direito representada pela CONACS e em sendo assim, de forma repsonsável garante o cumprimento de qualquer acordo que se faça com o Governo.
Ruth Brilhante enfatizou ao Minsitro que: ".... Ministro, olhe nos meus olhos e entenda que se for preciso nós vamos de gabinete em gabinete pedindo que todos os parlamentares votem em consenso com o acordo firmado".
A Deputada Fátima Bezerra também acrescentou dizendo que: "... só mantem sua relatoria porque sabe que o movimento é responsável e não irá fazer articulações para derrubar o acordo que se fizer junto ao Governo."
Segundo a avaliação da Assessora Jurídica da CONACS, Dra. Elane Alves: "... a reunião foi fundamental, pois se o Governo estava receioso de assumir compromisso com a categoria dos ACS e ACE devido aos acordos quebrados no passado com outras mobilizações, ficou muito claro que a CONACS é uma entidade séria, e que possui uma grande credibilidade com todos os partidos, fato que motivou uma nova reunião, entre os técnicos dos Ministérios da Saúde, do Planejamento e da Fazenda com a CONACS ainda nesta sexta-feira (25/06), e a espectativa é que possamos nessa reunião chegar em consenso com todos os pontos questionados pelo Governo."
A CONACS vai aguardar o resultado da reunião dessa sexta-feira (25/06) para então ser decidido os próximos passos da categoria.
PESQUISA SOBRE ESCOLARIDADE PODE INTERFERIR NAS NEGOCIAÇÕES DO PISO SALARIAL
PESQUISA SOBRE ESCOLARIDADE PODE INTERFERIR NAS NEGOCIAÇÕES DO PISO SALARIAL
25/06
A CONACS lança hoje uma enquete sobre a escolaridade dos ACS e ACE, que tem como principal objetivo apresentar ao Governo uma pesquisa sobre a escolaridade dos ACS e ACE em todo o País.
Por isso, a CONACS faz um apelo para todos os visitantes do site da CONACS que colaborem com essa pesquisa participando da enquete, pois o seu resultado poderá ser decisiva nas negociações do Piso Salarial.
Sendo assim, está disponível 3 respostas na enquete localizada na pagina principal do site, se você ACS ou ACE possui: Ensino Fundamentasl incompleto ou completo; Ensino Médio ou Técnico; Ensino Superior.
A sua resposta será catalogada, por cada Estado e poderemos usar o resultado dessa pesquisa na definição do nível de escolaridade da profissão dos ACS e ACE e por consequência o valor do Piso Salarial.
25/06
A CONACS lança hoje uma enquete sobre a escolaridade dos ACS e ACE, que tem como principal objetivo apresentar ao Governo uma pesquisa sobre a escolaridade dos ACS e ACE em todo o País.
Por isso, a CONACS faz um apelo para todos os visitantes do site da CONACS que colaborem com essa pesquisa participando da enquete, pois o seu resultado poderá ser decisiva nas negociações do Piso Salarial.
Sendo assim, está disponível 3 respostas na enquete localizada na pagina principal do site, se você ACS ou ACE possui: Ensino Fundamentasl incompleto ou completo; Ensino Médio ou Técnico; Ensino Superior.
A sua resposta será catalogada, por cada Estado e poderemos usar o resultado dessa pesquisa na definição do nível de escolaridade da profissão dos ACS e ACE e por consequência o valor do Piso Salarial.
terça-feira, 22 de junho de 2010
Publicação
17/06
O que era para ser uma grande festa, se transformou em mais um capitulo da nossa história que ficará guardado na memória de todos.
No dia de ontem (16/06) estava previsto a leitura do relatório da Deputada Fátima Bezerra, fato que não aconteceu, pois o Governo Federal finalmente se manifestou, e diante da mobilização nacional, convocou ainda ontem reunião com os Ministérios da Fazenda, do Planejamento, da Saúde, Casa Civil e das Relações Institucionais, estabelecendo oficialmente as negociações sobre a aprovação do Piso Salarial, motivo pelo qual foi adiada a leitura do relatório, estando marcada nova data para o dia 30/06, quando se espera já ter sido encaminhado o PL do Executivo.
Segundo Ruth Brilhante "... A mobilização Nacional foi decisiva para que o Governo finalmente saisse da tota! Mostramos a nossa força e nossa união, e agora eles sabem que com a nossa categoria não se brinca!"
Os mais de 3.000 ACs e ACE que participaram da Mobilização, ao encerrar a reunião da Comissão Especial, fizeram uma corrente humana que percorreu a Casa Civil até o Ministério do Planejamento, e com um enorme senso de união foi realizado um grande elo, finalizando a mobilização com todos fazendo a oração do Pai Nosso.
Na próxima semana a CONACS fará reunião com o Ministro Padilha, e a Relatora Fátrima Bezerra e o Deputado Geraldo Resende estarão reunidos com os representantes dos Ministérios envolvidos a fim de concluir as negociações dos pontos divergentes entre a proposta da Categoria e a proposta do Governo.
A CONACS agradece aos ACS e ACS de todo o País que aderiram a mobilização nacional, paralisando suas atividades no dia de ontem, e especilamente aos Estados que estiveram presentes em Brasília, como Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Goiás, Pernambuco, Ceará, Sergipe, Alagoas, Rio de Janeiro, Tocantins, Maranhão, Minas Gerais, Rondônia, Pará e Rio Grande do Norte.
No dia de ontem (16/06) estava previsto a leitura do relatório da Deputada Fátima Bezerra, fato que não aconteceu, pois o Governo Federal finalmente se manifestou, e diante da mobilização nacional, convocou ainda ontem reunião com os Ministérios da Fazenda, do Planejamento, da Saúde, Casa Civil e das Relações Institucionais, estabelecendo oficialmente as negociações sobre a aprovação do Piso Salarial, motivo pelo qual foi adiada a leitura do relatório, estando marcada nova data para o dia 30/06, quando se espera já ter sido encaminhado o PL do Executivo.
Segundo Ruth Brilhante "... A mobilização Nacional foi decisiva para que o Governo finalmente saisse da tota! Mostramos a nossa força e nossa união, e agora eles sabem que com a nossa categoria não se brinca!"
Os mais de 3.000 ACs e ACE que participaram da Mobilização, ao encerrar a reunião da Comissão Especial, fizeram uma corrente humana que percorreu a Casa Civil até o Ministério do Planejamento, e com um enorme senso de união foi realizado um grande elo, finalizando a mobilização com todos fazendo a oração do Pai Nosso.
Na próxima semana a CONACS fará reunião com o Ministro Padilha, e a Relatora Fátrima Bezerra e o Deputado Geraldo Resende estarão reunidos com os representantes dos Ministérios envolvidos a fim de concluir as negociações dos pontos divergentes entre a proposta da Categoria e a proposta do Governo.
A CONACS agradece aos ACS e ACS de todo o País que aderiram a mobilização nacional, paralisando suas atividades no dia de ontem, e especilamente aos Estados que estiveram presentes em Brasília, como Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Goiás, Pernambuco, Ceará, Sergipe, Alagoas, Rio de Janeiro, Tocantins, Maranhão, Minas Gerais, Rondônia, Pará e Rio Grande do Norte.
quarta-feira, 16 de junho de 2010
Relatora desiste de apresentar parecer sobre Agentes Comunitário
16/06/2010 16:17
Relatora desiste de apresentar parecer sobre agentes comunitários
Arquivo - Ivaldo Cavalcante
Fátima Bezerra espera aprovar piso salarial dos agentes comunitários até 15 de julho.
A relatora do Projeto de Lei 7495/06 na comissão especial que analisa a proposta, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), desistiu de apresentar nesta quarta-feira seu relatório sobre a matéria. O projeto regulamenta a Emenda Constitucional (EC 51/06) que transformou os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias em servidores públicos.
Hoje, os agentes comunitários são vinculados à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43).
A mudança de planos sobre a apresentação do relatório ocorreu devido a uma reunião realizada hoje entre a deputada e representantes da Funasa e dos ministérios da Saúde, do Planejamento, da Fazenda, da Casa Civil e da Articulação Política. No encontro, o governo sugeriu mudanças no texto e se comprometeu a enviar uma proposta própria para garantir o piso salarial da categoria.
Piso
Fátima Bezerra adiantou, no entanto, que seu relatório estabelece o piso em dois salários mínimos (R$ 1.020, atualmente) corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e com prazo de implementação integral de um ano.
Fátima Bezerra adiantou, no entanto, que seu relatório estabelece o piso em dois salários mínimos (R$ 1.020, atualmente) corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e com prazo de implementação integral de um ano.
Todos esses pontos, disse a deputada, são negociáveis e poderão mudar. “A única coisa que não negociamos é a necessidade de aprovarmos o piso até o dia 15 de julho”, ressaltou.
Vício de iniciativa
Diante de uma plateia de aproximadamente 250 agentes de saúde, a parlamentar se mostrou preocupada com o que classificou de “vício de iniciativa”, uma vez que o projeto prevê novos gastos à União. “Do jeito que está, [a proposta] será vetada, porque precisaria vir do Executivo. Além disso, caso fosse aprovada, o governo poderia entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra ela”, alertou. Conforme a deputada, o ideal é que “o governo envie um projeto de lei para que não corramos nenhum risco”.
Diante de uma plateia de aproximadamente 250 agentes de saúde, a parlamentar se mostrou preocupada com o que classificou de “vício de iniciativa”, uma vez que o projeto prevê novos gastos à União. “Do jeito que está, [a proposta] será vetada, porque precisaria vir do Executivo. Além disso, caso fosse aprovada, o governo poderia entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra ela”, alertou. Conforme a deputada, o ideal é que “o governo envie um projeto de lei para que não corramos nenhum risco”.
Nova data
O presidente da comissão, deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), suspendeu a sessão desta quarta-feira até o próximo dia 30, quando o relatório deverá ser lido efetivamente.
O presidente da comissão, deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), suspendeu a sessão desta quarta-feira até o próximo dia 30, quando o relatório deverá ser lido efetivamente.
* Matéria atualizada às 18h37.
sábado, 12 de junho de 2010
Carta aos ACS e Edemias
CARTA ABERTA
04/06
Olá Colegas,
Nas últimas semanas a CONACS e Deputados membros da Comissão Especial vem realizando inúmeras reuniões com os Ministros do Governo Federal, exigindo dos mesmos o cumprimento do compromisso feito pelo Presidente Lula com a nossa categoria.
Por isso decidimos suspender os trabalhos da Comissão Especial e nos concentrarmos na construção de um acordo com o Governo sobre o conteúdo do texto do Projeto de Lei do Executivo que deverá ser enviado à Câmara de Deputados a fim de ser apensados aos demais Projetos de Lei já existentes.
Vários problemas foram colocados como obstáculos pelos Ministérios da Saúde, Casa Civil e de Articulação Política , obstáculos esses que estão sendo tirados do nosso caminho um a um e por isso, preocupada em manter a categoria informada de forma correta e principalmente nos manter otimistas e unidos, apresentamos agora o resumo da carta proposta da CONACS que embora não seja o ideal para todos, significa o necessário para que possamos conquistar o Piso Salarial.
Assim, diante da Nota Técnica expedida pelo Ministério da Saúde e das reuniões com os técnicos do Ministério do Planejamento e da Casa Civil, dos principais pontos de divergência a CONACS apresenta a seguinte proposta:
Da fixação do Piso Salarial em R$ 1.020,00: O valor do Piso Salarial é algo que sempre foi proposto e defendido pela CONACS, sendo da própria categoria a proposta acatada pelas iniciativas parlamentares hoje em análise pela Relatora Deputada Federal Fátima Bezerra (PT/RN), e portanto, não será feito por parte da categoria ora representada por esta entidade nenhuma articulação política contrária a essa proposta, ao contrário, sabendo da responsabilidade que tem com mais de 300 mil profissionais, a CONACS está disposta a defender a fixação do Piso Salarial Nacional no valor de R$ 1.020,00, por entender ser este valor capaz de trazer dignidade aos ACS e ACE e ainda, ser um valor viável em face da realidade atual do financiamento tripartite do SUS;
Da fixação das Diretrizes do Plano de Carreira dos ACS e ACE: Ao contrário do entendimento exposto pelo Ministério da Saúde, a categoria e nem tão pouco o texto da EC 63, faz menção a construção de um Plano de Carreira “exclusivo” para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. O que está se propondo é a adoção de Diretrizes do Plano de Carreira que contemple esses profissionais, podendo ser, em todo o caso, um Plano de Carreira exclusivo, de todos os servidores, ou mesmo apenas dos servidores da área da saúde, desde que sejam respeitados as particularidades desses profissionais, como acesso ao cargo público via Processo Seletivo Público, data base e reajuste salarial de acordo com a fixação do Piso Salarial Nacional e etc.;
Da complementação financeira da União para o cumprimento do Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE: Embora exista a previsão de forma comum em todos os Projetos de Lei que tratam da regulamentação da EC 63, a fixação do valor do Piso Salarial como sendo imediatamente a própria contrapartida da União, a CONACS endossa a seguinte proposta, como alternativa à inviabilidade orçamentária que ora se questiona: “A União repassará a título de complemento financeiro aos entes federativos, por agente efetivamente registrado o valor não inferior a: 70% do piso salarial profissional nacional dos ACS e ACE, nos 12 meses iniciais de sua vigência, 90% do referido piso, do 13º ao 24º mês de sua vigência e 100% do referido piso, a partir do 25º mês de sua vigência.”
Da fixação do índice de reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional: A categoria tem com muita clareza o entendimento de que o valor em questão deve ser equivalente a de 02 salários mínimos, sendo a adoção do mesmo índice de reajuste do salário mínimo uma solução para que não ocorra a defasagem do valor fixado como Piso Salarial Nacional com o passar dos anos. Dessa forma o índice de reajuste proposto para ser aplicada no mês de janeiro subseqüente a aprovação da regulamentação da EC 63 é a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC verificada no exercício anterior, acrescida de percentual equivalente à taxa de variação real do Produto Interna Bruto – PIB do ano anterior, se positivo;
Ademais, ressaltamos que a CONACS vem dialogando com a Relatora Deputada Fátima Bezerra (PT/RN), e de forma participativa, colaborou com a confecção da proposta do texto substitutivo do PL 6.111/09, servindo referida proposta de expressão do esforço de negociação da categoria, que de igual forma defende seu conteúdo como proposto oficial e prioritário desta entidade, com o objetivo de propiciar a regulamentação da EC 63 o mais breve possível.
Na próxima semana, a CONACS tem a expectativa que o Ministro do Planejamento dê sinal verdade e a Comissão Especial possa concluir o seu trabalho, fazendo a leitura e aprovação do relatório final da Relatora Dep. Fátima Bezerra (PT/RN).
Por isso, estamos convocando os ACS e ACE do Estado de Goiás e do DF para estarem presentes junto com os Diretores e lideranças da CONACS nos dias 08, 09 e 10 de junho na Câmara de Deputados a fim de se acompanhar as negociações finais do relatório final da Relatora.
Por fim, estamos convocando os ACS e ACE de todo o País para virem com força total em MARCHA NACIONAL nos dias 15 e 16 de junho já com o propósito de acompanhar as votações finais do nosso Piso Salarial na Câmara de Deputados.
Contamos com o apoio e a presença do maior número de colegas possível!
A UNIÃO FAZ A FORÇA!
Ruth Brilhante
Presidente da CONACS
quinta-feira, 3 de junho de 2010
Comissão especial sobre agente comunitário cancela reunião
02/06/2010 10:59
Comissão especial sobre agentes comunitários cancela reunião
A comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto. sobre os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias cancelou reunião que faria hoje para votar requerimentos sobre novas audiências públicas.
A comissão analisa nove projetos de lei, que tramitam em conjunto. A proposta mais antiga - o PL 7495/06, do Senado - regulamenta a Emenda Constitucional (EC 51/06) que transformou esses profissionais em servidores públicos. A emenda prevê o enquadramento dos agentes comunitários no regime jurídico dos servidores da área de saúde dos estados ou municípios onde atuam.
Hoje, os agentes comunitários são vinculados à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43).
A comissão analisa nove projetos de lei, que tramitam em conjunto. A proposta mais antiga - o PL 7495/06, do Senado - regulamenta a Emenda Constitucional (EC 51/06) que transformou esses profissionais em servidores públicos. A emenda prevê o enquadramento dos agentes comunitários no regime jurídico dos servidores da área de saúde dos estados ou municípios onde atuam.
Hoje, os agentes comunitários são vinculados à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43).
Da Redação/ WS
quinta-feira, 20 de maio de 2010
Vejam ACSs
Comissão analisa nove projetos sobre piso salarial de agentes de saúde
Instalada no início deste mês, a comissão especial que discute a regulamentação do piso salarial de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias analisa nove projetos apresentados nos últimos quatro anos que tratam da carreira desses profissionais.
A primeira proposta relativa ao assunto, apresentada em 2006 (PL 7495/06), tratava da criação de cargos públicos para Fundação Nacional de Saúde (Funasa), o que foi concretizado com a edição da Lei 11.350/06. Por ser a proposta mais antiga, acabou dando nome à comissão especial, apesar de o foco da discussão atual ser o piso salarial da categoria.
A carreira dos agentes de saúde voltou à tona com a promulgação, em fevereiro, da Emenda Constitucional (EC) 63/10. A EC assegurou o regime jurídico próprio dos servidores públicos civis à categoria, até então regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43). Também ficou determinado que lei federal deveria dispor sobre o piso salarial, planos de carreira e a regulamentação da profissão. É essa lei que os deputados estão debatendo na comissão especial.
Além disso, a EC atribuiu à União a obrigação de prestar assistência financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para o cumprimento de um piso salarial nacional. Entre as propostas que serão estudadas pelos deputados estão textos que estabelecem as normas para esse repasse.
Dois mínimos
A relatora da comissão, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), afirmou que em seu relatório deverá ser definido o piso salarial equivalente a dois salários mínimos, cerca de R$ 1.020,00. Segundo ela, será proposta jornada de até 40 horas semanais. Também serão definidos prazos para a implementação do piso. "Pretendo apresentar o relatório nas próximas semanas", afirmou. A deputada ainda analisará propostas de pagamento de adicional de insalubridade.
Além de definir o piso salarial, a comissão também precisará estabelecer diretrizes para a carreira de agente, como o nível de escolaridade exigido para esses profissionais. Atualmente, os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias precisam ter concluído o nível fundamental de ensino. Algumas das propostas em análise estabelecem o nível médio completo como requisito para a carreira.
A primeira proposta relativa ao assunto, apresentada em 2006 (PL 7495/06), tratava da criação de cargos públicos para Fundação Nacional de Saúde (Funasa), o que foi concretizado com a edição da Lei 11.350/06. Por ser a proposta mais antiga, acabou dando nome à comissão especial, apesar de o foco da discussão atual ser o piso salarial da categoria.
A carreira dos agentes de saúde voltou à tona com a promulgação, em fevereiro, da Emenda Constitucional (EC) 63/10. A EC assegurou o regime jurídico próprio dos servidores públicos civis à categoria, até então regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43). Também ficou determinado que lei federal deveria dispor sobre o piso salarial, planos de carreira e a regulamentação da profissão. É essa lei que os deputados estão debatendo na comissão especial.
Além disso, a EC atribuiu à União a obrigação de prestar assistência financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para o cumprimento de um piso salarial nacional. Entre as propostas que serão estudadas pelos deputados estão textos que estabelecem as normas para esse repasse.
Dois mínimos
A relatora da comissão, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), afirmou que em seu relatório deverá ser definido o piso salarial equivalente a dois salários mínimos, cerca de R$ 1.020,00. Segundo ela, será proposta jornada de até 40 horas semanais. Também serão definidos prazos para a implementação do piso. "Pretendo apresentar o relatório nas próximas semanas", afirmou. A deputada ainda analisará propostas de pagamento de adicional de insalubridade.
Além de definir o piso salarial, a comissão também precisará estabelecer diretrizes para a carreira de agente, como o nível de escolaridade exigido para esses profissionais. Atualmente, os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias precisam ter concluído o nível fundamental de ensino. Algumas das propostas em análise estabelecem o nível médio completo como requisito para a carreira.
Íntegra da proposta:
Vejam ACSs
Governo e agentes de saúde não chegam a acordo sobre piso salarial
Relatora quer negociar proposta que atenda aos agentes, mas que o governo possa pagar. Piso em discussão é de R$ 1.020.
Leonardo Prado
Agentes de saúde acompanharam o debate na Câmara.
A relatora da comissão, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), busca um ponto de equilíbrio. Para ela, o governo não é contra a proposta e está ciente da importância desses profissionais para a melhoria da saúde pública no Brasil. A parlamentar afirma que é preciso negociar para se chegar a uma proposta que atenda às aspirações da categoria e tenha condições de ser aprovada.
Se seu navegador não puder executar o áudio, <a href='http://www2.camara.gov.br/agencia/audios/128b135ac3b.mp3' _fcksavedurl='http://www2.camara.gov.br/agencia/audios/128b135ac3b.mp3'>obtenha o áudio</a> e salve-o em seu computador.
"O piso já existe. É uma verdade. Essa Casa aprovou por unanimidade o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. O que nós vamos fazer agora é regulamentar o piso".A deputada Fátima Bezerra comenta a polêmica em torno do piso salarial. Para ouvir a entrevista completa concedida à Rádio Câmara, clique aqui.
Carreira única
Outro ponto a ser definido é o plano de carreira desses agentes. O Ministério da Saúde defende a criação de um plano de carreira para todos os trabalhadores da saúde e não de um plano para cada categoria.
"Se somado cada plano, cada carreira e cada piso que cada categoria está requerendo, nós vamos precisar de vários orçamentos do SUS só para contemplá-los. Então vamos ver o que está sendo pedido e vamos buscar uma negociação coletiva", explicou a representante do Ministério da Saúde Maria Helena Machado.
A assessora jurídica da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Elane Alves, no entanto, defende que o governo repense seu posicionamento. Ela ressalta que os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias são os únicos exclusivos do SUS. "Ele nasce dentro do SUS e não tem outro mercado de trabalho para ele.”
Elane Alves lembra que 115 milhões de pessoas no Brasil recebem o atendimento direto e diário desses profissionais. “Essas duas categorias nasceram com o Sistema Único de Saúde. Sustentaram esse sistema nos seus piores momentos, na sua criação. Tudo isso eu acredito que na mesa de negociação vai pesar a favor dos trabalhadores".
Constitucionalidade
Segundo o deputado João Campos (PSDB-GO), no entanto, os projetos em discussão na Câmara são inconstitucionais porque tratam de assunto reservado à iniciativa do Executivo. "O projeto tem que ser de iniciativa do presidente da República. Se o presidente Lula não mandar o projeto, será em vão todo o trabalho aqui.”
Íntegra da proposta:
terça-feira, 11 de maio de 2010
Comissão especial agente de saúde
10/05/2010 17:29
Comissão especial sobre agentes comunitários terá reunião na quarta
A comissão especial sobre os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias terá reunião na quarta-feira (12) para definir o roteiro dos trabalhos, eleger os vice-presidentes e votar requerimentos.
O colegiado vai analisar nove projetos de lei. A proposta mais antiga (PL 7495/06) é oriunda do Senado e regulamenta a Emenda Constitucional (EC 51/06) que transformou esses profissionais em servidores públicos, enquadrados no regime jurídico dos servidores da área de saúde do ente federativo em que trabalham.
Hoje, os agentes comunitários, que são vinculados à Fundação Nacional de Saúde (Funasa), estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43).
Instalada na semana passada, a comissão elegeu o deputado Geraldo Resende (PMDB-MS) presidente. A relatora será a deputada Fátima Bezerra (PT-RN).
A reunião será às 14h30, em plenário a definir.
O colegiado vai analisar nove projetos de lei. A proposta mais antiga (PL 7495/06) é oriunda do Senado e regulamenta a Emenda Constitucional (EC 51/06) que transformou esses profissionais em servidores públicos, enquadrados no regime jurídico dos servidores da área de saúde do ente federativo em que trabalham.
Hoje, os agentes comunitários, que são vinculados à Fundação Nacional de Saúde (Funasa), estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43).
Instalada na semana passada, a comissão elegeu o deputado Geraldo Resende (PMDB-MS) presidente. A relatora será a deputada Fátima Bezerra (PT-RN).
A reunião será às 14h30, em plenário a definir.
Da Redação/ RCA
sábado, 8 de maio de 2010
A comissão Parlamentar
Fátima News com Assessoria
O deputado federal Geraldo Resende (PMDB-MS) foi eleito por unanimidade nesta quinta-feira (6) para presidir a Comissão Especial que vai emitir parecer ao Projeto de Lei n.º 7495, de 2006. Além dos demais quinze membros, foi escolhida como relatora a deputada federal Fátima Bezerra (PT-RN). Entre outros pontos, o PL 7495 propõe a criação de um piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.
Além do PL 7495, a comissão vai analisar outros oito projetos de lei que estavam tramitando na Câmara sobre o mesmo assunto. Uma nova proposta será elaborada para ser encaminhada à apreciação do plenário. Hoje os agentes de saúde que são vinculados à Fundação Nacional de Saúde (Funasa), estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43).
Segundo Geraldo Resende, na próxima quarta-feira (12), acontecerá a primeira reunião para definir o cronograma dos trabalhos. “Nossa intenção é encaminhar um novo projeto de lei ainda antes da Copa do Mundo e do período eleitoral”, explica o deputado.
Ainda de acordo com Geraldo Resende uma audiência pública com a presença da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários, comissões estaduais e federações também deverá ser marcada para as próximas semanas.
“Vamos começar a elaborar todo o roteiro de trabalho para que, no mínimo espaço de tempo, possamos dar uma solução e fazer justiça aos 300 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, que fazem esse belíssimo trabalho em todo o País”, afirmou.
Reconhecimento
O deputado avalia que sua nomeação como presidente se deu pela sua condição de médico, de ex-secretário estadual de saúde e pelo seu trabalho como parlamentar, a serviço do projeto de valorização da categoria dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
Ainda de acordo com Geraldo Resende, os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias representam um dos pilares de sustentação do Sistema Único de Saúde, exercendo um trabalho essencial para a prevenção da saúde dos brasileiros.
quinta-feira, 6 de maio de 2010
Instalada comissão especial sobre agentes comunitários
Instalada comissão especial sobre agentes comunitários
Foi instalada hoje a comissão especial sobre os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias será instalada em instantes. O colegiado vai analisar nove projetos de lei. A proposta mais antiga (PL 7495/06) é oriunda do Senado e regulamenta a Emenda Constitucional (EC 51/06) que transformou esses profissionais em servidores públicos, enquadrados no regime jurídico dos servidores da área de saúde do ente federativo em que trabalham.
Hoje, os agentes comunitários, que são vinculados à Fundação Nacional de Saúde (Funasa), estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43).
O deputado Geraldo Resende (PMDB-MS) foi eleito presidente da comissão. A relatora será a deputada Maria de Fátima Bezerra (PT- RN). Os vice-presidentes ainda não foram eleitos.
A próxima reunião será quarta-feira (12) às 14h30.
Hoje, os agentes comunitários, que são vinculados à Fundação Nacional de Saúde (Funasa), estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43).
O deputado Geraldo Resende (PMDB-MS) foi eleito presidente da comissão. A relatora será a deputada Maria de Fátima Bezerra (PT- RN). Os vice-presidentes ainda não foram eleitos.
A próxima reunião será quarta-feira (12) às 14h30.
Íntegra da proposta:
Agentes Comunitário de Saúde Aguardam Regulamentação do Piso Salarial
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE AGUARDAM REGULAMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL
Segundo o dep. Raimundo de Matos os acs eace constitucionalmente já tem um PISO e um PCCR, leia em destaque no meio da materia!"grifo nosso, blog do acs eliseu" 29/04/2010 (09:17)
Por: Márcio Dornelles
Por: Márcio Dornelles
Depois da aprovação da PEC 391, que dispõe sobre a efetivação do piso salarial nacional e do Plano de Cargos e Carreira dos agentes comunitários de saúde e de endemias do país, a Câmara Federal criou uma comissão para analisar a regulamentação e a criação de uma lei federal. O grupo, composto por 17 deputados, terá 10 sessões para analisar a proposta e a casa deve aprovar a matéria até o mês de junho. O salário da categoria pode subir de R$ 930,00 para R$ 1.020,00.
O deputado federal Raimundo Gomes de Matos (PSDB), autor do projeto, em entrevista ao portal Ceará Agora, falou sobre os trabalhos da casa para a análise da matéria. “Todos os agentes comunitários de saúde e de endemias do Brasil, constitucionalmente, já tem direito a um piso salarial e um plano de Cargos e Carreira.Essa comissão terá 10 sessões para analisar a proposta que nós apresentamos, dessa regulamentação”, disse.
O parlamentar falou também da presteza dos processos para aprovação, já que, após junho, a Constituição Federal não permite a votação do projeto nos meses seguintes. “Nós estamos acelerando os trabalhos para que, mais tardar em junho, nós possamos aprovar a regulamentação. (...) Temos que aprovar até o mês de junho, porque a constituição proíbe nos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro, a incrementarão do projeto, em virtude do processo eleitoral nacional”, esclareceu.
As melhorias, previstas com a aprovação da PEC, são esperadas pelos profissionais da área, como destacou a presidente da Federação dos Agentes Comunitários de Saúde do Ceará, Edilsa Andrade. Para ela, o projeto irá trazer melhorias não apenas para os agentes, mas também para a sociedade, que é atendida pelos profissionais. “Para que nós, profissionais, venhamos a ter um piso salarial digno, com direito ao PCC (Plano de Cargos e Carreira), com direito à insalubridade, para que isso venha a produzir, não só no nosso bolso, mas também no desenvolvimento das nossas atribuição, nossas responsabilidade, para com a população a qual assistimos e, no geral, melhoria pra todos
quarta-feira, 5 de maio de 2010
Temer recebe Agentes de Saude
05/05/2010 17:02
Temer recebe agentes comunitários de saúde
O presidente da Câmara, Michel Temer, recebeu há pouco representantes dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. Eles vieram pedir a instalação da comissão especial que vai tratar do projeto de lei 7495/06, que trata do piso salarial desses servidores.
Os agentes estavam acompanhados dos deputados Geraldo Resende (PMDB-MS) e Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE). Os dois parlamentares disseram que Temer se comprometeu a assinar o ato de instalação da comissão especial, ainda hoje, para que a primeira reunião possa ocorrer já na manhã desta quinta-feira.
Segundo Geraldo Resende já está marcada uma reunião para amanhã às 9h30, no plenário 14.
A presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Ruth Brilhante, disse que tem expectativa de uma rápida tramitação da proposta, mas acrescentou que a categoria já programou uma marcha a Brasília para os dias 18 e 19 deste mês.
Íntegra da proposta:
segunda-feira, 26 de abril de 2010
Presidente da Comoção Especial Definindo
Geraldo preside Comissão Especial que vai definir piso de agentes de saúde
O deputado federal Geraldo Resende (PMDB-MS) vai presidir Comissão Especial criada pela Câmara dos Deputados, que emitirá parecer ao Projeto de Lei n.º 7495, de 2006, a qual, entre outros pontos, vai estabelecer a criação de um piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
O ato da presidência da Câmara estabelece que a Comissão será composta de 17 membros titulares e igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, que serão definidos nos próximos dias, atendendo ao rodízio entre as bancadas, designados de acordo com o Regimento Interno daquela Casa. A data da primeira reunião deverá ser marcada na semana que vem.
De acordo com o ato assinado pelo presidente da Câmara Michel Temer, a Comissão Especial atende ao inciso II do artigo 34 do Regimento Interno da Câmara. O Projeto de Lei (PL) 7495, oriundo do Senado Federal “regulamenta os parágrafos 4.º e 5.º do artigo 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do artigo 2.º da Emenda Constitucional 41, de 14 de fevereiro de 2006 e dá outras providências”.
Geraldo Resende afirma que sua nomeação como presidente se deu pela sua condição de médico, de ex-secretário estadual de saúde e pelo seu trabalho, como parlamentar, a serviço do projeto de valorização da categoria dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. “Por isso, convoco todos a reforçar suas mobilizações, reunir a categoria de forma organizada e acompanhar de perto o trabalho dessa comissão, onde vamos trabalhar na construção de um novo momento para esses profissionais”, afirma o deputado.
Para Geraldo Resende, os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias representam um dos pilares de sustentação do Sistema Único de Saúde, exercendo um trabalho essencial para a prevenção da saúde dos brasileiros. “Sei que, na origem, embaixo da camiseta, do jaleco, do boné, do uniforme de agente comunitário, há homens e mulheres comprometidos e apaixonados pelo que fazem”.
O ato da presidência da Câmara estabelece que a Comissão será composta de 17 membros titulares e igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, que serão definidos nos próximos dias, atendendo ao rodízio entre as bancadas, designados de acordo com o Regimento Interno daquela Casa. A data da primeira reunião deverá ser marcada na semana que vem.
De acordo com o ato assinado pelo presidente da Câmara Michel Temer, a Comissão Especial atende ao inciso II do artigo 34 do Regimento Interno da Câmara. O Projeto de Lei (PL) 7495, oriundo do Senado Federal “regulamenta os parágrafos 4.º e 5.º do artigo 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do artigo 2.º da Emenda Constitucional 41, de 14 de fevereiro de 2006 e dá outras providências”.
Geraldo Resende afirma que sua nomeação como presidente se deu pela sua condição de médico, de ex-secretário estadual de saúde e pelo seu trabalho, como parlamentar, a serviço do projeto de valorização da categoria dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. “Por isso, convoco todos a reforçar suas mobilizações, reunir a categoria de forma organizada e acompanhar de perto o trabalho dessa comissão, onde vamos trabalhar na construção de um novo momento para esses profissionais”, afirma o deputado.
Para Geraldo Resende, os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias representam um dos pilares de sustentação do Sistema Único de Saúde, exercendo um trabalho essencial para a prevenção da saúde dos brasileiros. “Sei que, na origem, embaixo da camiseta, do jaleco, do boné, do uniforme de agente comunitário, há homens e mulheres comprometidos e apaixonados pelo que fazem”.
sexta-feira, 23 de abril de 2010
Sindicato dos ACSs do estado de São Paulo
Sindicomunitario, Sindicato dos Agentes Comunitarios de Saude do Estado de S縊 Paulo, fundado em 1998, com objetivo de organizar e representar ・categoria em todo o estado de S縊 Paulo, onde participou, ativamente na implanta鈬o do PACS, Programa de Agente Comunitario de Saude, em todos os municipios, inclusive no ABCD e regi縊 Metropolitana, sem qualquer ajuda ou apoio da administra鈬o publica, que n縊 queria a exist麩cia deste sindicato, que vem lutando e conseguindo muito direitos e beneficios ・categoria em todo o estado, tais como, cesta b疽ica, vale alimenta鈬o, auxilio creche, insalubridade, capacita鈬o do curso t馗nico ao agentes, isonomia salarial, regulamenta鈬o da contrata鈬o da categoria, entre outras.
Na regi縊 do ABC, tivemos muitos encontros com a categoria, mas tivemos varios aliados que n縊 divulgavam e n縊 passavam as informa鋏es aos agentes, causando grandes desencontros de informa鋏es e de exist麩cia deste sindicatyo e do nosso trabalho.
Portando solicitamos uma reuni縊 com est・diretoria que est・pretendendo organizar um outro sindicato, sendo que ・base sindical desta regi縊, pertence ao SINDICOMUNITARIO, conforme a concess縊 do REGISTRO SINDICAL e estamos querendo unir for軋s, para as conquistas e reivindica鋏es da categoria, conforme IV Congresso Nacional dos Agentes Comunitarios de Saude e dos Agentes de Combate as Endemias, nos dias 16 a 18 ede abril, em Caldas Novas,GO, onde foram discutidos e encaminhados aos deputados, senadores e ao presidente da republica, "PISO SALARIAL e PLANO DE CARREIRA", onde foram varios representantes do Sindicomunitario e a vaga do representante do ABCD, ficou vaga, pois os convidados consultados, n縊 dispunha de tempo para participar deste congresso, uma vez que as despesas correram por conta do SINDICOMUNITARIO.
No aguardo de manifesta鈬o com urg麩cia, colocamos ・sua inteira disposi鈬o, fones 3255.8154 ou 9588.3020.
Atenciosamente,
Jos・Roberto Prebill
Presidente Sindicomunit疵io
Na regi縊 do ABC, tivemos muitos encontros com a categoria, mas tivemos varios aliados que n縊 divulgavam e n縊 passavam as informa鋏es aos agentes, causando grandes desencontros de informa鋏es e de exist麩cia deste sindicatyo e do nosso trabalho.
Portando solicitamos uma reuni縊 com est・diretoria que est・pretendendo organizar um outro sindicato, sendo que ・base sindical desta regi縊, pertence ao SINDICOMUNITARIO, conforme a concess縊 do REGISTRO SINDICAL e estamos querendo unir for軋s, para as conquistas e reivindica鋏es da categoria, conforme IV Congresso Nacional dos Agentes Comunitarios de Saude e dos Agentes de Combate as Endemias, nos dias 16 a 18 ede abril, em Caldas Novas,GO, onde foram discutidos e encaminhados aos deputados, senadores e ao presidente da republica, "PISO SALARIAL e PLANO DE CARREIRA", onde foram varios representantes do Sindicomunitario e a vaga do representante do ABCD, ficou vaga, pois os convidados consultados, n縊 dispunha de tempo para participar deste congresso, uma vez que as despesas correram por conta do SINDICOMUNITARIO.
No aguardo de manifesta鈬o com urg麩cia, colocamos ・sua inteira disposi鈬o, fones 3255.8154 ou 9588.3020.
Atenciosamente,
Jos・Roberto Prebill
Presidente Sindicomunit疵io
sábado, 17 de abril de 2010
AOS AMIGOS E AMIGAS ACS
valter.sindacs@hotmail.com
edu-acsgold@hotmail.com
AOS AMIGOS E AMIGAS ACS
EU VALTER ACS DO ORQUIDEAS , E DIRETOR DO SINDACS VENHO CONVIDAR A TODAS(OS)
A COMPARECER NO DIA 24, AS 10:00Hrs NO AUDITÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ,PARA ENGAJAR NESSA LUTA E MOSTRAR DE VEZ A TODOS QUE, QUEM DECIDE POR ACS É O PROPRIO ACS
INDIFERENTE DE SER O SINDSAÚDE O REPRESENTANTE LEGAL,VAMOS MOSTRAR,QUE ESTAMOS ORGANIZADOS E QUE TEMOS REPRESENTANTE VERDADEIROS
SUA PRESENÇA É FUNDAMENTAL PARA ESSE MOVIMENTO,REUNA A GALERA ,CONVERSE COM SUAS AMIGAS(OS) ACS QUE NÃO TEMOS CONTATO SE MOBILIZE E SE ORGANIZE PARA QUE TODAS(OS) POSSAMOS IR JUNTOS E FAZER UMA ASSEMBLÉIA A ALTURA DO ACS
CHEGA DE TANTOS ANOS PERDIDOS SEM APOIO E SEM REPRESENTATIVIDADE
CHEGOU A NOSSA HORA DE MOSTRAR QUE ESTAMOS UNIDOS E QUE SOMOS FORTES E TEMOS VOZ PARA GRITAR POR NOSSOS DIREITOS
CONFIANDO NO COMPARECIMENTO EM MASSA, DESSA SOFRIDA CATEGORIA DESDE JÁ AGRADEÇO A TODAS (OS).......VALTER DIRETOR DO SINDACS.SINDICATO DOS AGENTES COMUNÍTARIOS DA REGIÃO METROPOLITANA.
SINDACS:ESSE VENHO PARA FICAR SEMPRE AO SEU LADO.
edu-acsgold@hotmail.com
EU VALTER ACS DO ORQUIDEAS , E DIRETOR DO SINDACS VENHO CONVIDAR A TODAS(OS)
A COMPARECER NO DIA 24, AS 10:00Hrs NO AUDITÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ,PARA ENGAJAR NESSA LUTA E MOSTRAR DE VEZ A TODOS QUE, QUEM DECIDE POR ACS É O PROPRIO ACS
INDIFERENTE DE SER O SINDSAÚDE O REPRESENTANTE LEGAL,VAMOS MOSTRAR,QUE ESTAMOS ORGANIZADOS E QUE TEMOS REPRESENTANTE VERDADEIROS
SUA PRESENÇA É FUNDAMENTAL PARA ESSE MOVIMENTO,REUNA A GALERA ,CONVERSE COM SUAS AMIGAS(OS) ACS QUE NÃO TEMOS CONTATO SE MOBILIZE E SE ORGANIZE PARA QUE TODAS(OS) POSSAMOS IR JUNTOS E FAZER UMA ASSEMBLÉIA A ALTURA DO ACS
CHEGA DE TANTOS ANOS PERDIDOS SEM APOIO E SEM REPRESENTATIVIDADE
CHEGOU A NOSSA HORA DE MOSTRAR QUE ESTAMOS UNIDOS E QUE SOMOS FORTES E TEMOS VOZ PARA GRITAR POR NOSSOS DIREITOS
CONFIANDO NO COMPARECIMENTO EM MASSA, DESSA SOFRIDA CATEGORIA DESDE JÁ AGRADEÇO A TODAS (OS).......VALTER DIRETOR DO SINDACS.SINDICATO DOS AGENTES COMUNÍTARIOS DA REGIÃO METROPOLITANA.
SINDACS:ESSE VENHO PARA FICAR SEMPRE AO SEU LADO.
domingo, 11 de abril de 2010
sexta-feira, 9 de abril de 2010
Vejam ACSs
Após ter sido frustrado o requerimento de autoria do Deputado Raimundo Gomes de Matos (CE/PSDB), que solicitou ao Presidente da Camara a redistribuição dos PL 7495/06 e seus apensados PL 6.111/09 e 6.681/09 para a Comissão de Educação, situação que provocaria a criação da Comissão Especial, que por sua vez, garante a aprovação do Projeto do Piso Salarial em um tempo máximo de 10 seções, a CONACS apósta numa nova tentativa de criação da Comissão Especial, através da iniciativa do Deputado Pedro Chaves do PMDB/GO.
Segundo vários parlamentares que estão envolvidos diretamente com o compromisso de aprovar o Piso Salarial e o Plano de Carreiro dos ACS e ACE, a criação da Comissão Especial é ainda a melhor estratégia, pois como os Projetos ainda não estão prontos para irem a Plenário, e precisam ser analisados por no mínimo 3 Comissões de Mérito, a Comissão Especial seria a solução, pois em uma única Comissão se faria o trabalho de todas as outras Comissões, e isso num prazo de 10 a 15 dias.
Por isso, usando de uma regra do Regimento Interno da Camara, a CONACS apoiou a iniciativa do Deputado Federal Pedro Chaves (PMDB/GO), que acaba de protocolar o Projeto de Lei 7.056/10, que visa regulamentar a EC 63, que além de fixar o Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE em R$ 1.020,00 e definir as Diretrizes do Plano de Carreira, também faz previsão da criação do Curso Técnico dos ACS e ACE, determinando entre outras coisas o prazo de 5 anos para a conclusão da implantação desses Cursos para os profissionais em atividade, e ainda garante o reconhecimento do adicional de Insalubridade de 20% a 40%.
Uma vez protocolado o novo Projeto, a Mesa Diretora da Camara fará a sua distribuição , e a espectativa da CONACS é que ele seja apensado ao PL 7495/06, e juntamente com o PL 6.111/09 e PL 6.681/09, seja redistribuido também para a Comissão de Educação, justificando assim a Criação da Comissão Especial.
A CONACS, está acompanhando passo a passo todo o andamento e as negociações para aprovação do PL do Piso Salarial, e segundo a assessora jurídica da CONACS, Dra. Elane Alves: "Não adianta estar com a melhor estratégia se não existe vontade política para as coisas acontecerem, e para haver vontade política, é preciso que a categoria esteja unida, e cada um faça a sua parte. O melhor que cada um pode fazer agora é procurar os seu parlamentares na base, ou seja, no seu Estado, na sua cidade. Precisamos do Líder do Governo, ... então vamos na sua base, lá na sua cidade... precisamos do Líder do PSDB, então vamos na sua base, na sua cidade e assim por diante, com todos os Líderes principalmente agora."
Já está disponível em LEGISLAÇÃO no site da conacs o texto do Novo Projeto de Lei de autoria do Deputado Federal Pedro Chaves PMDB/GO, que regulamenta a EC 63/10
Segundo vários parlamentares que estão envolvidos diretamente com o compromisso de aprovar o Piso Salarial e o Plano de Carreiro dos ACS e ACE, a criação da Comissão Especial é ainda a melhor estratégia, pois como os Projetos ainda não estão prontos para irem a Plenário, e precisam ser analisados por no mínimo 3 Comissões de Mérito, a Comissão Especial seria a solução, pois em uma única Comissão se faria o trabalho de todas as outras Comissões, e isso num prazo de 10 a 15 dias.
Por isso, usando de uma regra do Regimento Interno da Camara, a CONACS apoiou a iniciativa do Deputado Federal Pedro Chaves (PMDB/GO), que acaba de protocolar o Projeto de Lei 7.056/10, que visa regulamentar a EC 63, que além de fixar o Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE em R$ 1.020,00 e definir as Diretrizes do Plano de Carreira, também faz previsão da criação do Curso Técnico dos ACS e ACE, determinando entre outras coisas o prazo de 5 anos para a conclusão da implantação desses Cursos para os profissionais em atividade, e ainda garante o reconhecimento do adicional de Insalubridade de 20% a 40%.
Uma vez protocolado o novo Projeto, a Mesa Diretora da Camara fará a sua distribuição , e a espectativa da CONACS é que ele seja apensado ao PL 7495/06, e juntamente com o PL 6.111/09 e PL 6.681/09, seja redistribuido também para a Comissão de Educação, justificando assim a Criação da Comissão Especial.
A CONACS, está acompanhando passo a passo todo o andamento e as negociações para aprovação do PL do Piso Salarial, e segundo a assessora jurídica da CONACS, Dra. Elane Alves: "Não adianta estar com a melhor estratégia se não existe vontade política para as coisas acontecerem, e para haver vontade política, é preciso que a categoria esteja unida, e cada um faça a sua parte. O melhor que cada um pode fazer agora é procurar os seu parlamentares na base, ou seja, no seu Estado, na sua cidade. Precisamos do Líder do Governo, ... então vamos na sua base, lá na sua cidade... precisamos do Líder do PSDB, então vamos na sua base, na sua cidade e assim por diante, com todos os Líderes principalmente agora."
Já está disponível em LEGISLAÇÃO no site da conacs o texto do Novo Projeto de Lei de autoria do Deputado Federal Pedro Chaves PMDB/GO, que regulamenta a EC 63/10
quarta-feira, 7 de abril de 2010
Projeto de Lei 2010
PROJETO DE LEI No , DE 2010
(Do Sr. Pedro Chaves)
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de
outubro de 2006, para regulamentar a EC nº
63/10, instituir o piso salarial profissional
nacional, as Diretrizes do Plano de Carreira,
o Curso Técnico das atividades dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de
2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo Único: As atividades de Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate às Endemias são
consideradas insalubres, devendo o grau de insalubridade
aferido entre 20% a 40%, através de Laudo Técnico, nos
termos de que dispõe o art. 189 da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), devendo ser fiscalizado pelo órgão
competente o acesso aos equipamentos de proteção
individual adequado às particularidades de suas
atividades e a realização de exames médicos periódicos.
Art. 2º O Art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de
2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo Único: Todas as atividades dos Agentes
Comunitários de Saúde deverão ser desenvolvidas em
função das suas atividades de campo, e da orientação e
educação em saúde preventiva junto a sua comunidade,
sendo vedado o trabalho permanente em repartições
públicas que não esteja relacionado com suas atividades.
Art. 3º Os arts. 6º e 7º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro
de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes
de Combate às Endemias deverão preencher os
seguintes requisitos para o exercício de suas atividades:
I – residir na área da municipalidade em que atuar, desde
a data da publicação do Edital de Processo seletivo
público;
II – haver concluído, com aproveitamento, curso
introdutório de formação inicial e continuada;
III – haver concluído o ensino médio.
§ 1º As despesas decorrentes das ações de formação de
que trata o inciso II serão financiadas com recursos do
Fundo Nacional de Saúde, transferidas diretamente para
os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito
Federal;
§ 2º Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III,
aos que, na data de publicação desta Lei, estejam
exercendo atividades próprias de Agentes Comunitários
de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias.
Art. 7º A qualificação profissional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias é de nível técnico, devendo ser implantada a
todos os profissionais que estejam em atuação no
decorrer de 5 anos após a publicação desta Lei;
I – Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
Combate às Endemias que ainda não concluíram o ensino
médio serão incluídos em programas educacionais em
caráter de prioridade, sem prejuízo de sua remuneração;
II – Os Cursos Técnicos de Agentes Comunitários de
Saúde e os Agentes de Combate às Endemias serão
financiados pelo Fundo Nacional de Saúde, que fará o
repasse dos recursos aos Fundos Estaduais de Saúde,
mediante aprovação do projeto pedagógico apresentado
pela Instituição de Ensino habilitada a ministrar os Cursos.
§ 1º O Ministério da Educação deverá, conjuntamente
com os demais órgãos federais das áreas pertinentes,
ouvido o Conselho Nacional de Educação (CNE), elaborar
um referencial curricular, que permita a implantação
gradual e progressiva do plano de curso, sem prejuízo
das atividades em Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias;
§ 2º Os Cursos Técnicos de Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às Endemias serão
submetidos à aprovação dos órgãos competentes dos
sistemas de ensino;
§ 3º O CNE, por proposta do MEC, fixará normas para o
credenciamento de Instituições para o fim específico de
certificação profissional.
Art. 4º Ficam acrescidos à Lei nº 11.350, de 5 de outubro
de 2006, os seguintes artigos:
“Art. 22 O valor inicial do piso salarial profissional nacional
dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias será equivalente ao vencimento
inicial de R$ 1.020,00 (Um mil e vinte reais) mensais,
devendo ser fixado por ato normativo de iniciativa do
Poder Executivo Federal, expedido no mês de janeiro, dos
anos seguintes a publicação desta Lei, com base na
somatória do índice anual acumulado do INPC e do PIB,
sendo estes positivos.
Art. 23 O valor de que trata o art. 22 deverá ser
integralizado no decorrer de 12 (doze) meses da entrada
em vigor da presente Lei, período em que o Poder
Executivo Federal e os Gestores locais do SUS deverão
fazer a estimativa das despesas decorrentes desta Lei, e
a em incluir no projeto de lei orçamentária cuja
apresentação se der imediatamente após a publicação
desta Lei, visando o cumprimento da Lei Complementar
101, 04/05/2000.
§ 1º A União deverá assegurar através dos seus recursos,
assistência financeira complementar aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do
piso salarial estabelecido por esta Lei e subseqüentes;
§ 2º A partir do 13º mês da vigência da presente Lei, o
Ministério da Saúde fará acompanhamento técnico da
destinação dos recursos repassados aos entes
federativos, condicionando o repasse dos recursos do
PAB Variável da Atenção Básica à comprovação do
cumprimento do pagamento do valor do Piso Salarial
Profissional Nacional e da adequação e implantação das
Diretrizes do Plano de Carreira dos Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;
Art. 24 No prazo estabelecido no caput do artigo anterior,
os Gestores locais do SUS, deverão criar ou adequar o
Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e
dos Agentes de Combate às Endemias, visando o
cumprimento das seguintes Diretrizes:
I – Remuneração paritária e digna dos servidores Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias;
II – Definição metodológica dos indicadores de avaliação;
III – Definição de metas dos serviços e das equipes;
IV – Adoção de modelos e instrumentos que atendam à
natureza das atividades, assegurados os seguintes
princípios:
a) legitimidade e transparência do processo de
avaliação;
b) periodicidade;
c) contribuição do servidor para a consecução dos
objetivos do órgão ou serviço;
d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às
condições reais de trabalho, de forma que caso haja
condições precárias ou adversas de trabalho, não
prejudiquem a avaliação;
e) conhecimento do servidor sobre todas as etapas da
avaliação e do seu resultado final;
f) direito de manifestação às instâncias recursais.
Art. 25 Para efeito de assegurar a avaliação curricular
com aproveitamento integral dos cursos de capacitação
Profissional que se refere esta Lei, o conteúdo dos
mesmos devem estar contemplados nos planos de curso
e projeto pedagógico dos Cursos Técnicos de Agentes
Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às
Endemias, assim estabelecido pela Lei Federal nº
9.394/96, Decreto Federal e Resolução CNE/CEB nº04/9);
Art. 5º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
Os profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Combate às Endemias (ACE), possuem suas atividades
regulamentadas pela Lei Federal 11.350, de 05.10.2006, que por sua vez tem o
escopo de regulamentar a emenda Constitucional nº 51, de 14.02.2006, que
surgiu para sanar uma grande injustiça com esses profissionais, pois muito
embora sejam a base da Saúde Preventiva do Sistema Único de Saúde – SUS,
possuíam vínculos precários de trabalho e quase nenhum direito trabalhista,
realidade que vem aos poucos sendo regularizada através da aplicação dessas
Leis.
Mais recentemente, foi promulgada a Emenda
Constitucional 63, de 04.02.2010, de autoria do Deputado Federal Raimundo
Gomes de Matos (PSDB/CE).
A EC nº 63/10, foi fruto de uma convergência de esforços
da mobilização nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias, somado ao compromisso desta Casa e do Senado
Federal, e como presidente da Comissão Especial da PEC 391/09, participei de
todo o processo de estudo e aprimoramento do seu texto final, apresentado
pela Deputada Federal Fátima Bezerra (PT/RN).
Assim, seguindo a linha suprapartidária dessa matéria,
nossa preocupação é dar continuidade aos propósitos delineados pela EC
63/10, principalmente quando faz avanços ao texto original do artigo 198 § 5º
(texto proveniente da EC nº 51/06), garantindo aos ACS e ACE, além da
regulamentação em Lei Federal de suas atividades e do Regime Jurídico, o
direito desses profissionais a um Piso Salarial e a um Plano de Carreira.
Com esse objetivo, se apresenta este Projeto de Lei, que
traz delineado de forma objetiva a intenção de aprimorar vários aspectos da Lei
Federal 11.350/06, ora em atenção às lacunas que se tornaram preeminentes
com a sua aplicação, ora com a necessidade de avançar nos direitos dos
trabalhadores e na consolidação do próprio Sistema Único de Saúde.
Assim, quanto às atividades dos ACS e ACE, buscamos
garantir o justo reconhecimento do adicional de insalubridade, pois são
profissionais da saúde que diariamente, por força do exercício de seus ofícios
estão expostos a ambientes insalubres, ao risco de contágio de doenças
infectocontagiosas, inseticidas, larvinsidas, produtos químicos, sendo essa
realidade reconhecida por inúmeras decisões judiciais, em processos que
poderiam ser evitados se já houvesse previsão em Lei desse direito.
Ainda quanto à regulamentação das Atividades dos ACS
e ACE, o presente Projeto de Lei, no intuito de definir com mais clareza o
espaço geográfico de atuação desses profissionais junto ao município,
apresenta a proposta de simplificar sua definição como sendo área de atuação
o território da municipalidade, tendo em vista, que o modelo praticado
atualmente, definido pela Portaria 648/06 do GM/MS, não atende às
especificidades das necessidades do Município e nem tão pouco favorece
esses profissionais, que são cerceados até mesmo do direito de residirem em
outro local que não seja na sua área de trabalho.
Outra preocupação que temos, é a formação profissional
dos ACS e ACE, visto que, atualmente apenas os ACS possuem a previsão de
criação de um Curso Técnico, tendo sido criado em 2004 um Referencial
Curricular, aprovado pelo Conselho Nacional de Educação. Porém, por
diversos fatores, segundo dados da Confederação Nacional dos ACS –
CONACS, após 6 anos menos de 5% dos ACS do País concluíram o Curso
Técnico e mais de 50% ainda não sabem se quer quando poderão concluir os
seus cursos. Tal situação é mais grave ainda quando voltamos os olhos para
os profissionais ACE, que muito embora sejam profissionais que dependem de
alta qualificação para o desempenho de suas atividades, não se tem notícia de
nenhum estudo em nível nacional da implantação de uma qualificação técnica.
Essa questão foi amplamente debatida nas audiências
públicas realizadas para a aprovação da PEC 391/09, não podendo deixar de
tratar dessa questão de forma objetiva e clara, pois dentro da previsão
Constitucional e infraconstitucional cabe ao Ministério da Educação e ao
Conselho Nacional de Educação a regulamentação e fiscalização do
Referencial Curricular dos Cursos Técnicos, e ao Sistema Único de Saúde
“ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde”, assim definido,
entre outros dispositivos normativos, pelos artigos 200 inc. III e 209 inc. I e II da
Constituição Federação, Lei Federal nº 9.394/96, Decreto Federal 5.154/2004,
Parecer do Conselho Nacional de Educação/ Câmara de Educação Básica
(CNE/CEB) nº 16/99 e Resolução CNE/CEB nº04/99 de 08/12/1999.
Por fim, o Projeto de Lei que apresento, além de
aprimorar a Lei Federal nº 11.350/06 nos certames alhures apontados,
acrescenta em seu texto a proposta de regulamentação do Piso Salarial
Profissional Nacional e a definição das diretrizes gerais do Plano de Carreira
dos profissionais ACS e ACE.
Seguindo a discussão amplamente realizada na
aprovação da PEC 391/09, em que foi oportunizado o debate entre os
trabalhadores, representantes dos Governos Federal, Estaduais e Municipais,
membros do Conselho Nacional de Saúde e parlamentares, pugnamos pelo
entendimento consolidado pela própria categoria de ACS e ACE na fixação de
um valor correspondente a R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais), sendo este
atualizado pelo índice anual acumulado do INPC e do PIB, objetivando a esses
trabalhadores a garantia de que sempre terão o valor do Piso Salarial
aproximado ao valor correspondente a 2 salários mínimos nacional.
Por outro lado, conforme previsão da EC 63/10, tivemos o
cuidado de regulamentar a forma de repasse de recursos financeiros aos
Gestores Locais do SUS, com a finalidade específica de dar condições a esses
entes contratantes de cumprir com a Lei e garantir ao ACS e ACE de um canto
a outro do País o direito de receber um salário digno, acompanhado de regras
claras que punem o desvio de finalidade dos recursos financeiros destinados
pela União ao cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional dos ACS e
ACE.
Com a apresentação desta justificação, pelos
fundamentos jurídicos do projeto, mas sobretudo pelo seu conteúdo social,
esperamos o apoio de nossos ilustres Pares para transformá-lo em norma
jurídica.
Sala das Sessões, em 30 de março de 2010.
Deputado PEDRO CHAVES
(Do Sr. Pedro Chaves)
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de
outubro de 2006, para regulamentar a EC nº
63/10, instituir o piso salarial profissional
nacional, as Diretrizes do Plano de Carreira,
o Curso Técnico das atividades dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de
2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo Único: As atividades de Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate às Endemias são
consideradas insalubres, devendo o grau de insalubridade
aferido entre 20% a 40%, através de Laudo Técnico, nos
termos de que dispõe o art. 189 da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), devendo ser fiscalizado pelo órgão
competente o acesso aos equipamentos de proteção
individual adequado às particularidades de suas
atividades e a realização de exames médicos periódicos.
Art. 2º O Art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de
2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo Único: Todas as atividades dos Agentes
Comunitários de Saúde deverão ser desenvolvidas em
função das suas atividades de campo, e da orientação e
educação em saúde preventiva junto a sua comunidade,
sendo vedado o trabalho permanente em repartições
públicas que não esteja relacionado com suas atividades.
Art. 3º Os arts. 6º e 7º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro
de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes
de Combate às Endemias deverão preencher os
seguintes requisitos para o exercício de suas atividades:
I – residir na área da municipalidade em que atuar, desde
a data da publicação do Edital de Processo seletivo
público;
II – haver concluído, com aproveitamento, curso
introdutório de formação inicial e continuada;
III – haver concluído o ensino médio.
§ 1º As despesas decorrentes das ações de formação de
que trata o inciso II serão financiadas com recursos do
Fundo Nacional de Saúde, transferidas diretamente para
os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito
Federal;
§ 2º Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III,
aos que, na data de publicação desta Lei, estejam
exercendo atividades próprias de Agentes Comunitários
de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias.
Art. 7º A qualificação profissional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias é de nível técnico, devendo ser implantada a
todos os profissionais que estejam em atuação no
decorrer de 5 anos após a publicação desta Lei;
I – Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
Combate às Endemias que ainda não concluíram o ensino
médio serão incluídos em programas educacionais em
caráter de prioridade, sem prejuízo de sua remuneração;
II – Os Cursos Técnicos de Agentes Comunitários de
Saúde e os Agentes de Combate às Endemias serão
financiados pelo Fundo Nacional de Saúde, que fará o
repasse dos recursos aos Fundos Estaduais de Saúde,
mediante aprovação do projeto pedagógico apresentado
pela Instituição de Ensino habilitada a ministrar os Cursos.
§ 1º O Ministério da Educação deverá, conjuntamente
com os demais órgãos federais das áreas pertinentes,
ouvido o Conselho Nacional de Educação (CNE), elaborar
um referencial curricular, que permita a implantação
gradual e progressiva do plano de curso, sem prejuízo
das atividades em Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias;
§ 2º Os Cursos Técnicos de Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às Endemias serão
submetidos à aprovação dos órgãos competentes dos
sistemas de ensino;
§ 3º O CNE, por proposta do MEC, fixará normas para o
credenciamento de Instituições para o fim específico de
certificação profissional.
Art. 4º Ficam acrescidos à Lei nº 11.350, de 5 de outubro
de 2006, os seguintes artigos:
“Art. 22 O valor inicial do piso salarial profissional nacional
dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias será equivalente ao vencimento
inicial de R$ 1.020,00 (Um mil e vinte reais) mensais,
devendo ser fixado por ato normativo de iniciativa do
Poder Executivo Federal, expedido no mês de janeiro, dos
anos seguintes a publicação desta Lei, com base na
somatória do índice anual acumulado do INPC e do PIB,
sendo estes positivos.
Art. 23 O valor de que trata o art. 22 deverá ser
integralizado no decorrer de 12 (doze) meses da entrada
em vigor da presente Lei, período em que o Poder
Executivo Federal e os Gestores locais do SUS deverão
fazer a estimativa das despesas decorrentes desta Lei, e
a em incluir no projeto de lei orçamentária cuja
apresentação se der imediatamente após a publicação
desta Lei, visando o cumprimento da Lei Complementar
101, 04/05/2000.
§ 1º A União deverá assegurar através dos seus recursos,
assistência financeira complementar aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do
piso salarial estabelecido por esta Lei e subseqüentes;
§ 2º A partir do 13º mês da vigência da presente Lei, o
Ministério da Saúde fará acompanhamento técnico da
destinação dos recursos repassados aos entes
federativos, condicionando o repasse dos recursos do
PAB Variável da Atenção Básica à comprovação do
cumprimento do pagamento do valor do Piso Salarial
Profissional Nacional e da adequação e implantação das
Diretrizes do Plano de Carreira dos Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;
Art. 24 No prazo estabelecido no caput do artigo anterior,
os Gestores locais do SUS, deverão criar ou adequar o
Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e
dos Agentes de Combate às Endemias, visando o
cumprimento das seguintes Diretrizes:
I – Remuneração paritária e digna dos servidores Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias;
II – Definição metodológica dos indicadores de avaliação;
III – Definição de metas dos serviços e das equipes;
IV – Adoção de modelos e instrumentos que atendam à
natureza das atividades, assegurados os seguintes
princípios:
a) legitimidade e transparência do processo de
avaliação;
b) periodicidade;
c) contribuição do servidor para a consecução dos
objetivos do órgão ou serviço;
d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às
condições reais de trabalho, de forma que caso haja
condições precárias ou adversas de trabalho, não
prejudiquem a avaliação;
e) conhecimento do servidor sobre todas as etapas da
avaliação e do seu resultado final;
f) direito de manifestação às instâncias recursais.
Art. 25 Para efeito de assegurar a avaliação curricular
com aproveitamento integral dos cursos de capacitação
Profissional que se refere esta Lei, o conteúdo dos
mesmos devem estar contemplados nos planos de curso
e projeto pedagógico dos Cursos Técnicos de Agentes
Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às
Endemias, assim estabelecido pela Lei Federal nº
9.394/96, Decreto Federal e Resolução CNE/CEB nº04/9);
Art. 5º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
Os profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Combate às Endemias (ACE), possuem suas atividades
regulamentadas pela Lei Federal 11.350, de 05.10.2006, que por sua vez tem o
escopo de regulamentar a emenda Constitucional nº 51, de 14.02.2006, que
surgiu para sanar uma grande injustiça com esses profissionais, pois muito
embora sejam a base da Saúde Preventiva do Sistema Único de Saúde – SUS,
possuíam vínculos precários de trabalho e quase nenhum direito trabalhista,
realidade que vem aos poucos sendo regularizada através da aplicação dessas
Leis.
Mais recentemente, foi promulgada a Emenda
Constitucional 63, de 04.02.2010, de autoria do Deputado Federal Raimundo
Gomes de Matos (PSDB/CE).
A EC nº 63/10, foi fruto de uma convergência de esforços
da mobilização nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias, somado ao compromisso desta Casa e do Senado
Federal, e como presidente da Comissão Especial da PEC 391/09, participei de
todo o processo de estudo e aprimoramento do seu texto final, apresentado
pela Deputada Federal Fátima Bezerra (PT/RN).
Assim, seguindo a linha suprapartidária dessa matéria,
nossa preocupação é dar continuidade aos propósitos delineados pela EC
63/10, principalmente quando faz avanços ao texto original do artigo 198 § 5º
(texto proveniente da EC nº 51/06), garantindo aos ACS e ACE, além da
regulamentação em Lei Federal de suas atividades e do Regime Jurídico, o
direito desses profissionais a um Piso Salarial e a um Plano de Carreira.
Com esse objetivo, se apresenta este Projeto de Lei, que
traz delineado de forma objetiva a intenção de aprimorar vários aspectos da Lei
Federal 11.350/06, ora em atenção às lacunas que se tornaram preeminentes
com a sua aplicação, ora com a necessidade de avançar nos direitos dos
trabalhadores e na consolidação do próprio Sistema Único de Saúde.
Assim, quanto às atividades dos ACS e ACE, buscamos
garantir o justo reconhecimento do adicional de insalubridade, pois são
profissionais da saúde que diariamente, por força do exercício de seus ofícios
estão expostos a ambientes insalubres, ao risco de contágio de doenças
infectocontagiosas, inseticidas, larvinsidas, produtos químicos, sendo essa
realidade reconhecida por inúmeras decisões judiciais, em processos que
poderiam ser evitados se já houvesse previsão em Lei desse direito.
Ainda quanto à regulamentação das Atividades dos ACS
e ACE, o presente Projeto de Lei, no intuito de definir com mais clareza o
espaço geográfico de atuação desses profissionais junto ao município,
apresenta a proposta de simplificar sua definição como sendo área de atuação
o território da municipalidade, tendo em vista, que o modelo praticado
atualmente, definido pela Portaria 648/06 do GM/MS, não atende às
especificidades das necessidades do Município e nem tão pouco favorece
esses profissionais, que são cerceados até mesmo do direito de residirem em
outro local que não seja na sua área de trabalho.
Outra preocupação que temos, é a formação profissional
dos ACS e ACE, visto que, atualmente apenas os ACS possuem a previsão de
criação de um Curso Técnico, tendo sido criado em 2004 um Referencial
Curricular, aprovado pelo Conselho Nacional de Educação. Porém, por
diversos fatores, segundo dados da Confederação Nacional dos ACS –
CONACS, após 6 anos menos de 5% dos ACS do País concluíram o Curso
Técnico e mais de 50% ainda não sabem se quer quando poderão concluir os
seus cursos. Tal situação é mais grave ainda quando voltamos os olhos para
os profissionais ACE, que muito embora sejam profissionais que dependem de
alta qualificação para o desempenho de suas atividades, não se tem notícia de
nenhum estudo em nível nacional da implantação de uma qualificação técnica.
Essa questão foi amplamente debatida nas audiências
públicas realizadas para a aprovação da PEC 391/09, não podendo deixar de
tratar dessa questão de forma objetiva e clara, pois dentro da previsão
Constitucional e infraconstitucional cabe ao Ministério da Educação e ao
Conselho Nacional de Educação a regulamentação e fiscalização do
Referencial Curricular dos Cursos Técnicos, e ao Sistema Único de Saúde
“ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde”, assim definido,
entre outros dispositivos normativos, pelos artigos 200 inc. III e 209 inc. I e II da
Constituição Federação, Lei Federal nº 9.394/96, Decreto Federal 5.154/2004,
Parecer do Conselho Nacional de Educação/ Câmara de Educação Básica
(CNE/CEB) nº 16/99 e Resolução CNE/CEB nº04/99 de 08/12/1999.
Por fim, o Projeto de Lei que apresento, além de
aprimorar a Lei Federal nº 11.350/06 nos certames alhures apontados,
acrescenta em seu texto a proposta de regulamentação do Piso Salarial
Profissional Nacional e a definição das diretrizes gerais do Plano de Carreira
dos profissionais ACS e ACE.
Seguindo a discussão amplamente realizada na
aprovação da PEC 391/09, em que foi oportunizado o debate entre os
trabalhadores, representantes dos Governos Federal, Estaduais e Municipais,
membros do Conselho Nacional de Saúde e parlamentares, pugnamos pelo
entendimento consolidado pela própria categoria de ACS e ACE na fixação de
um valor correspondente a R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais), sendo este
atualizado pelo índice anual acumulado do INPC e do PIB, objetivando a esses
trabalhadores a garantia de que sempre terão o valor do Piso Salarial
aproximado ao valor correspondente a 2 salários mínimos nacional.
Por outro lado, conforme previsão da EC 63/10, tivemos o
cuidado de regulamentar a forma de repasse de recursos financeiros aos
Gestores Locais do SUS, com a finalidade específica de dar condições a esses
entes contratantes de cumprir com a Lei e garantir ao ACS e ACE de um canto
a outro do País o direito de receber um salário digno, acompanhado de regras
claras que punem o desvio de finalidade dos recursos financeiros destinados
pela União ao cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional dos ACS e
ACE.
Com a apresentação desta justificação, pelos
fundamentos jurídicos do projeto, mas sobretudo pelo seu conteúdo social,
esperamos o apoio de nossos ilustres Pares para transformá-lo em norma
jurídica.
Sala das Sessões, em 30 de março de 2010.
Deputado PEDRO CHAVES
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